Projetos de isenção de taxa de lixo para pessoas vulneráveis e alterações no Programa Melhorias Habitacionais também foram aprovados.
Alterações no Programa de Melhorias Habitacionais; desafetação de terreno no Villagio Ipanema I para construção de garagem do Sistema BRT; e alteração de lei que trata da cobrança de tributos para pessoas vulneráveis são temas dos três projetos de lei, todos de autoria do Executivo, aprovados nas sessões extraordinárias realizadas na tarde desta terça-feira, 8, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Reforma de moradias – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 235/2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 11 da Lei nº 12.791, de 3 de maio de 2023, de autoria do Executivo, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa de Melhorias Habitacionais para reforma de moradias inseridas em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social. O projeto também acrescenta o artigo 11-A, com parágrafo único, à referida lei.
De acordo com o projeto, o artigo 11 da referida lei terá a seguinte redação: “Os conjuntos verticais, objeto de regularização fundiária ou declarados de especial interesse social, cujos moradores percebam, predominantemente, a renda bruta mensal descrita no artigo 4º, poderão requerer, através do condomínio ou da associação de moradores devidamente constituídos, a melhoria constante do inciso I do artigo 2º para as áreas externas e comuns, não se aplicando as demais restrições da presente lei”. O texto da lei atual fala de “condomínios horizontais” apenas e não inclui os conjuntos declarados de especial interesse social.
Já o artigo 11-A, a ser acrescentado à lei, tem o seguinte teor: “Fica a administração pública direta e indireta autorizada a fazer as intervenções necessárias, no âmbito de suas competências, nas áreas e conjuntos habitacionais de interesse social do município, sempre que constatada, pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária ou outro órgão competente, a existência de indícios de risco à incolumidade pública ou à saúde da população”. O parágrafo único desse artigo prevê que poderão ser realizados atos preventivos e de preparação para evitar riscos à população, fornecendo-se, para tanto, a infraestrutura básica necessária.
Na exposição de motivos da lei, o Executivo explica que o objetivo da proposta é contemplar os conjuntos declarados de especial interesse social, e não somente aqueles objetos de regularização fundiária, mantendo-se os demais requisitos. Por outro lado, o projeto também tem como meta prevenir riscos à incolumidade pública e à saúde da população.
O líder do governo, vereador João Donizeti (PSDB) fez uma explanação sobre os objetivos do projeto e a vereadora Iara Bernardi (PT) destacou que a prefeitura deveria buscar recursos, em linhas de créditos que existem, para financiamento das intervenções propostas, como adaptações para deficientes e idosos. Caio Oliveira (Republicanos) lembrou que o projeto inclui também a administração indireta, o que vai permitir levar os serviços do SAAE as áreas definidas. Silvano Jr (Republicanos), Fausto Peres (Podemos) e Fábio Simoa (Republicanos) também se manifestaram para sanar dúvidas e se mostraram a favor da proposta. Dylan Dantas (PL) questionou se a prefeitura seria responsável por realizar melhorias em condomínios que possuam recursos, mas onde habitam moradores dentro da faixa de renda estipulada. João Donizeti explicou que as regras estipuladas do projeto são suficientes para determinar os casos a serem atendidos.
Luis Santos (Republicanos) sugeriu uma busca ativa para que a prefeitura possa encontrar construções inacabadas e realizar serviços de reboque e pintura, para melhorar a paisagem da cidade. “É uma questão de bem-estar”, disse. Fernanda Garcia (PSOL) lembrou que a cidade possui muitas áreas não regularizadas, mas quando forem regularizadas haverá mais liberdade e segurança para as pessoas realizarem as melhorias.
O projeto teve três emendas aprovadas, entre elas a que especifica no texto que serão atendidos tanto condomínios verticais quanto horizontais.
Garagem do BRT – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 236/2023, de autoria do Executivo, que promove a desafetação de um imóvel no Jardim Residencial Villaggio Ipanema I, situado entre a Avenida Marginal (Avenida Conceição Imaculada Rodrigues) e Avenida Ipanema, além de uma área verde, perfazendo uma área total de 23.763 metros quadrados. De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá destinar o referido imóvel para fins de implantação da garagem e do centro de controle operacional do Sistema BRT.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo observa que, no contrato de concessão do Sistema BRT, está prevista, por parte do município, a disponibilização para a empresa que opera o sistema de uma área para a instalação de estacionamento, inspeção e administração, que inicialmente estava prevista para imóvel localizado na Avenida Ipanema, nº 5.000. No terceiro aditivo contratual, a área passou a ser na Rua Paes de Linhares, nº 1.763, na Vila Sonia.
Entretanto, conforme o Executivo, essa nova área se mostrou inviável, por razões de ordem técnica, a começar por ser um local de grande concentração residencial. Já a nova área, ainda segundo o Executivo, está localizada numa região em que não há imóveis residenciais próximos, o que facilitará o fluxo dos veículos de transporte público sem atrapalhar o trânsito nem causar incômodo à população.
Fernanda Garcia destacou que se trata da terceira tentativa de encontrar um local para a garagem e que não concorda com que a prefeitura entregue uma área para o BRT, sendo que a empresa tem condições de arcar com uma locação e a área indicada poderia ter uma função social.
Isenção de taxa – Fechando a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 237/2023, também de autoria do Executivo, que acrescenta parágrafo único, ao artigo 9º, da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990, que trata da cobrança da Taxa de Remoção de Lixo, Taxa de Conservação de Vias Públicas, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Prevenção contra Incêndio e Calamidades e Taxa de Varrição.
O projeto prevê a seguinte redação para o referido parágrafo único: “Ficam isentas da Taxa de Remoção de Lixo as unidades imobiliárias autônomas, edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, pertencentes à pessoa física beneficiária de programa federal, estadual ou municipal, para aquisição de habitação destinada à população que não possua outro imóvel no Município e o imóvel tenha valor venal igual ou inferior a R$ 98 mil reais, em 1º de janeiro de 2023, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no Município anualmente e revisão da planta genérica de valores”.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo argumenta que a proposta tem como objetivo contemplar, com a isenção da Taxa de Lixo, unidades imobiliárias de conjuntos habitacionais verticais de interesse social, que pertencem a pessoas em situação de vulnerabilidade, que necessitam do amparo do poder público. O projeto de lei está acompanhado por uma estimativa de impacto financeiro, cujos valores são os seguintes: R$ 586.421,78, em 2023; R$ 621.372,52, para 2024; e R$ 646.227,42, para 2025, totalizando R$ 1.854.021,72 nesses três anos.
O vereador Dylan Dantas apresentou um projeto substitutivo, incluindo isenção da taxa às unidades autônomas integrantes de condomínio ou loteamentos fechados que comprovem que fazem coleta e descarte de forma própria ou terceirizada dos resíduos produzidos no aglomerado habitacional. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça por não prever dotação orçamentária e teve o parecer acatado pela maioria dos vereadores.
A vereadora Fernanda Garcia destacou a importância da proposta de isenção da taxa de lixo e lembrou ainda da necessidade de estimular a coleta seletiva no município, com apoio a cooperativas de reciclagem. “O aterro sanitário, em Iperó, está cada vez mais lotado, e paga-se caro pra levar o lixo até lá”, disse.