Também foram aprovadas alterações na lei de proteção a pessoas com doença celíaca, referente ao Selo “Empresa Sem Glúten”
Alterações na lei de proteção a pessoas com doença celíaca; Sorocaba e Xiamen, na China, como cidades-irmãs; “Dia do Operador e Jogador de Airsoft”; alterações na “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” e acolhimento de animais em abrigos para pessoas em situação de rua são temas das matérias aprovadas na 47ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 8, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Os projetos aprovados (incluindo outros quatro Projetos de Decreto Legislativo) são projetos da autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), Dylan Dantas (PL), Péricles Régis (Podemos), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira, Caio Oliveira (Republicanos) e Silvano Jr. (Republicanos). Já o programa “Abrace um Campo” em prol do futebol amador, de Rodrigo do Treviso (União Brasil), e a previsão de assistência psicológica e social a vítimas de “bullying” nas escolas, de Cristiano Passos (Republicanos), saíram de pauta.
Logo após a sessão ordinária, foram abertas as sessões extraordinárias, convocadas para votação de três projetos de lei de autoria do Executivo.
Cidades-irmãs – Aberta a ordem do dia, foi aprovado em discussão única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Xiamen, na China. De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outras formas de cooperação técnica entre as duas cidades.
Fundada em 282 d.C., Xiamen, com quase 1,4 milhão de habitantes, é uma cidade portuária de Fujian, província com mais de 5,1 milhões de habitantes, na costa sudeste da China, sendo um dos símbolos do sucesso econômico do país oriental. Possui uma economia industrial, baseada em eletrônicos e máquinas, e conta com a ilha de Guliangyu, tombada como patrimônio mundial pela Unesco.
Para João Donizeti, ao se tornarem cidades-irmãs, Sorocaba e Xiamen poderão estabelecer programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais, havendo empresários sorocabanos interessados nessa parceria, uma vez que China e Brasil são duas economias em desenvolvimento, com grande comércio entre as duas nações. Por ter sido aprovado com emendas da Comissão de Justiça, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação final, o projeto segue agora para sanção ou veto do Executivo.
“Mérito Estudantil” – Em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que modifica o Decreto Legislativo nº 1.898/2021, que criou a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a estudantes e cidadãos que se destacam no campo dos estudos. De acordo com o projeto, a medalha poderá ser entregue não apenas em sessão solene no plenário da Casa, como já previsto, mas também em eventos externos, a critério do vereador proponente.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando também foi arquivado o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que propunha alterar o nome da honraria para “Medalha Edson Luís de Lima Souto de Mérito Estudantil”, em homenagem ao estudante morto em 28 de março de 1968, no Rio de Janeiro, durante o regime militar. O substitutivo foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça, cujo parecer foi acatado em plenário. Tanto a vereadora Fernanda Garcia, quanto Iara Bernardi (PT), votaram contrariamente ao projeto.
Selo Sem Glúten – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que estabelece novas normas para a concessão do Selo “Empresa Sem Glúten”, a ser conferido pela Câmara Municipal de Sorocaba, conforme prevê a Lei 12.757, de 4 de abril de 2023, também da autoria de Péricles Régis, que institui política municipal de proteção integral a pessoas com doença celíaca.
Segundo o projeto, o “Selo Empresa Sem Glúten” será conferido a empresas estabelecidas no município que disponibilizem alimentos e refeições isentos de glúten aos seus clientes ou colaboradores, nos termos da referida lei. A proposição que objetive a concessão do selo deverá conter, no mínimo, a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara e deverá ser acompanhada de laudo, elaborado por empresa idônea, que ateste a segurança alimentar em todas as etapas da manipulação dos alimentos e refeições disponibilizados aos clientes ou colaboradores.
O laudo deve comprovar a utilização de cozinha exclusiva para manipulação das refeições ou, na sua falta, a segregação de espaços na cozinha através de barreiras físicas, bem como a utilização de utensílios e equipamentos exclusivos livres de glúten, assim como de boas práticas de manipulação que impeçam a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos. Dentro do prazo de validade, a empresa poderá expô-lo, bem como ao certificado que será concedido junto com o selo.
Na justificava do projeto de lei, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, Péricles Régis afirma que o objetivo é melhorar os requisitos para obtenção e utilização do “Selo Sem Glúten”, renomeado para “Selo Empresa Sem Glúten”. Outras adequações no selo incluem sua padronização e a possibilidade de pleitearam o referido selo empresas que ofereçam aos seus colaboradores refeições isentas de glúten.
“O selo é para a questão publicitária e para garantir a proteção das pessoas com doença celíaca, que vão chegar a esses lugares e terem a segurança de comer sem o risco de serem contaminadas”, explicou Péricles Régis. A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) também comentou o projeto e falou sobre a seriedade do tema, uma vez que doenças celíacas podem levar, inclusive, a morte por intoxicação, sendo necessária, na opinião da parlamentar, atenção redobrada também nas escolas e serviços públicos.
Jogador de Airsoft – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia do Operador e Jogador de Airsoft”, a ser comemorado anualmente em 12 de julho. A data destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover competições, palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática esportiva resulta em favor da saúde física e mental das pessoas.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que o esporte é um importante instrumento para a integração e transformação das pessoas, trazendo diversos benefícios para indivíduos de todas as idades, como o senso de equipe, a autoconfiança e a interação social, entre outros. “Fomos procurados por muitas associações e grupos ligados ao esporte, que nos sugeriam até a data para nós, com o objetivo de homenagear essa categoria”, reforçou o autor ao defender o projeto.
Animais em albergues – Ainda em primeira discussão, foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei nº 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os albergues, abrigos emergenciais, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência públicos a disponibilizarem espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários destes serviços. Após amplo debate na sessão de 14 de março último, o projeto foi retirado de pauta e volta, agora, à ordem do dia.
De acordo com o projeto de Simoa, a permanência do animal no referido espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e se recusa a abandoná-lo. Durante a permanência, deverá ser assegurada alimentação e água para o animal e, dependendo das condições de saúde, o encaminhamento para os serviços públicos que realizem procedimentos médicos veterinários.
O autor lembrou a tramitação do projeto, desde o ano passado, e ressaltou que a proposta passou por várias adequações. “Esse serviço já é lei em várias capitais e sempre funcionou”, afirmou, ao pedir sua aprovação. “Esse projeto vem tratar dessas pessoas invisíveis, que tem seus animais de estimação que também precisam de um abrigo, nem que seja transitório”, completou.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei de Fábio Simoa, mas, para sanar senões de parte do projeto, apontados pelo setor jurídico da Casa como inconstitucionais, apresentou duas emendas. A Emenda nº 1 retira a exigência de encaminhar o animal ao veterinário, por entender que isso extrapolaria a função dos abrigos. Já a Emenda nº 2 suprime o artigo 3º do projeto, por entender que ele possui caráter impositivo ao determinar que o Poder Executivo regulamente a lei.
Na sessão de 20 de abril deste ano, o projeto recebeu duas emendas do vereador Luis Santos (Republicanos). A Emenda nº 3 estabelece que a aplicação da lei, caso aprovada, “será exigida única e exclusivamente dos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados, que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, de caráter temporário, excluindo assim, os estabelecimentos que integram programa continuado e permanente”.
Já a Emenda nº 4, também do vereador Luis Santos (Republicanos), acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1° do projeto, com a seguinte redação: “Os espaços para permanência dos animais citados no caput deste artigo, dos abrigos de caráter temporário, não poderão exceder o total de 15% por cento das vagas disponíveis às pessoas em situação de rua, em cada unidade”. Questionado pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL) sobre a limitação prevista na emenda, o vereador Simoa disse que a porcentagem é necessária para viabilizar o projeto e a construção de locais adequados para os animais nesses locais transitórios. As quatro emendas foram aprovadas.
Votação única – Também foram aprovados, em votação única, os quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta. O PDL nº 82/2023, do vereador Ítalo Moreira, concede a Medalha do Mérito Esportivo a Bruno Rocha. O PDL nº 91/2023 e o PDL nº 92/2023, ambos do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concedem, respectivamente, o Título de Cidadão Emérito a Bruno Seyty Goia Machado, e o Título de Cidadão Sorocabano a Antonio Paulo Figueiredo Soares. Já o PDL nº 93/2023, do vereador Silvano Jr. (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Edson dos Anjos.
Futebol amador – Com parecer contrário, por vício de iniciativa, o Projeto de Lei nº 153/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa “Abrace um Campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador, segue para oitiva do Executivo. O autor defendeu a proposta que prevê que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a indústria, comércio, igrejas, condomínios e demais organizações da sociedade civil, bem como com pessoas físicas, com o fim executar o programa. Treviso citou as dificuldades da várzea e reforçou que o projeto segue o modelo do “Adote uma Praça”.
Os vereadores Fausto Peres (Podemos), como presidente da Comissão de Cultura e Esportes, e Fábio Simoa (Republicanos), como membro da Comissão, também defenderam as parcerias. Peres questionou a inconstitucionalidade apontada já Simoa sugeriu que a proposta seja ampliada para outros espaços destinados a diversas categorias esportivas, como quadras de vôlei. O líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), também frisou que se trata de uma ótima ideia, como instrumento legal de parceria, e sugeriu que o autor debata a proposta com o Executivo.
Constituem objetivos do Programa “Abrace um Campo”, entre outros: promover a participação da sociedade nos cuidados e na manutenção dos campos públicos de futebol amador; conscientizar a população acerca da importância desses campos para a prática de esportes como instrumento da qualidade de vida no meio urbano; incentivar o uso desses locais como espaços de lazer e convivência social, além da prática esportiva.
Baseando-se na jurisprudência e citando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, por considerar que ele invade competência privativa do Poder Executivo, além de estabelecer medidas administrativas concretas, como a celebração de parcerias, que não pode ser imposta por iniciativa parlamentar sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional e, na sessão passada.
Combate ao “bullying” – Já o Projeto de Lei nº 34/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que será disponibilizada assistência psicológica e social aos alunos vítimas de “bullying”, matriculados nas unidades escolares do município, foi retirado de pauta pelo autor. A referida assistência será realizada por equipe multidisciplinar de assistentes sociais e psicólogos da rede municipal de saúde. E, de acordo com o projeto, caberá ao Executivo regulamentar a norma, caso aprovada.
O setor jurídico da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional, por entender que ele viola o princípio da separação de poderes, mas a Comissão de Justiça, discordando do parecer, considera que o projeto “não cria novas atribuições para os órgãos públicos, uma vez que já existe a estrutura à disposição na administração municipal”, portanto, conforme seu parecer favorável, “o projeto não inova nem viola o princípio da separação de poderes”. O projeto já havia sido retirado de pauta a pedido do autor em 5 de maio último.