Também serão votados outros dois projetos de lei: um tratando de isenção de taxa de lixo para pessoas vulneráveis e outro sobre melhorias habitacionai
Alterações no Programa de Melhorias Habitacionais; desafetação de terreno no Villagio Ipanema I para construção de garagem do Sistema BRT; e alteração de lei que trata da cobrança de tributos para pessoas vulneráveis são temas dos três projetos de lei, todos de autoria do Executivo, que serão votados nas sessões extraordinárias a se realizarem nesta terça-feira, 8, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Reforma de moradias – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 235/2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 11 da Lei nº 12.791, de 3 de maio de 2023, de autoria do Executivo, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa de Melhorias Habitacionais para reforma de moradias inseridas em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social. O projeto também acrescenta o artigo 11-A, com parágrafo único, à referida lei.
De acordo com o projeto, o artigo 11 da referida lei terá a seguinte redação: “Os conjuntos verticais, objeto de regularização fundiária ou declarados de especial interesse social, cujos moradores percebam, predominantemente, a renda bruta mensal descrita no artigo 4º, poderão requerer, através do condomínio ou da associação de moradores devidamente constituídos, a melhoria constante do inciso I do artigo 2º para as áreas externas e comuns, não se aplicando as demais restrições da presente lei”. O texto da lei atual fala de “condomínios horizontais” apenas e não inclui os conjuntos declarados de especial interesse social.
Já o artigo 11-A, a ser acrescentado à lei, tem o seguinte teor: “Fica a administração pública direta e indireta autorizada a fazer as intervenções necessárias, no âmbito de suas competências, nas áreas e conjuntos habitacionais de interesse social do município, sempre que constatada, pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária ou outro órgão competente, a existência de indícios de risco à incolumidade pública ou à saúde da população”. O parágrafo único desse artigo prevê que poderão ser realizados atos preventivos e de preparação para evitar riscos à população, fornecendo-se, para tanto, a infraestrutura básica necessária.
Na exposição de motivos da lei, o Executivo explica que o objetivo da proposta é contemplar os conjuntos declarados de especial interesse social, e não somente aqueles objetos de regularização fundiária, mantendo-se os demais requisitos. Por outro lado, o projeto também tem como meta prevenir riscos à incolumidade pública e à saúde da população.
Garagem do BRT – Também será votado o Projeto de Lei nº 236/2023, de autoria do Executivo, que promove a desafetação de um imóvel no Jardim Residencial Villaggio Ipanema I, situado entre a Avenida Marginal (Avenida Conceição Imaculada Rodrigues) e Avenida Ipanema, além de uma área verde, perfazendo uma área total de 23.763 metros quadrados. De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá destinar o referido imóvel para fins de implantação da garagem e do centro de controle operacional do Sistema BRT.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo observa que, no contrato de concessão do Sistema BRT, está prevista, por parte do município, a disponibilização para a empresa que opera o sistema de uma área para a instalação de estacionamento, inspeção e administração, que inicialmente estava prevista para imóvel localizado na Avenida Ipanema, nº 5.000. No terceiro aditivo contratual, a área passou a ser na Rua Paes de Linhares, nº 1.763, na Vila Sonia.
Entretanto, conforme o Executivo, essa nova área se mostrou inviável, por razões de ordem técnica, a começar por ser um local de grande concentração residencial. Já a nova área, ainda segundo o Executivo, está localizada numa região em que não há imóveis residenciais próximos, o que facilitará o fluxo dos veículos de transporte público sem atrapalhar o trânsito nem causar incômodo à população.
Isenção de taxa – Fechando a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 237/2023, também de autoria do Executivo, que acrescenta parágrafo único, ao artigo 9º, da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990, que trata da cobrança da Taxa de Remoção de Lixo, Taxa de Conservação de Vias Públicas, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Prevenção contra Incêndio e Calamidades e Taxa de Varrição.
O projeto prevê a seguinte redação para o referido parágrafo único: “Ficam isentas da Taxa de Remoção de Lixo as unidades imobiliárias autônomas, edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, pertencentes à pessoa física beneficiária de programa federal, estadual ou municipal, para aquisição de habitação destinada à população que não possua outro imóvel no Município e o imóvel tenha valor venal igual ou inferior a R$ 98 mil reais, em 1º de janeiro de 2023, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no Município anualmente e revisão da planta genérica de valores”.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo argumenta que a proposta tem como objetivo contemplar, com a isenção da Taxa de Lixo, unidades imobiliárias de conjuntos habitacionais verticais de interesse social, que pertencem a pessoas em situação de vulnerabilidade, que necessitam do amparo do poder público. O projeto de lei está acompanhado por uma estimativa de impacto financeiro, cujos valores são os seguintes: R$ 586.421,78, em 2023; R$ 621.372,52, para 2024; e R$ 646.227,42, para 2025, totalizando R$ 1.854.021,72 nesses três anos.