Doença celíaca, acolhimento de animais em albergues e combate ao “bullying” nas escolas são temas de matérias da sessão; após, haverá extraordinária
Programa “Abrace um Campo” em prol do futebol amador; assistência psicológica e social a vítimas de “bullying” nas escolas; alterações na lei de proteção a pessoas com doença celíaca; Sorocaba e Xiamen, na China, como cidades-irmãs; “Dia do Operador e Jogador de Airsoft”; alterações na “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”; e acolhimento de animais em abrigos para pessoas em situação de rua são temas de matérias em pauta na 47ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 8.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos em pauta da autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), Dylan Dantas (PL), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Cristiano Passos (Republicanos), Péricles Régis (Podemos), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira, Caio Oliveira (Republicanos) e Silvano Jr. (Republicanos). Após a sessão ordinária, serão realizadas sessões extraordinárias, com três projetos de lei em pauta, todos de autoria do Executivo.
Cidades-irmãs – Abrindo a ordem do dia, será votado, em discussão única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Xiamen, na China. De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outras formas de cooperação técnica entre as duas cidades.
Fundada em 282 d.C., Xiamen, com quase 1,4 milhão de habitantes, é uma cidade portuária de Fujian, província com mais de 5,1 milhões de habitantes, na costa sudeste da China, sendo um dos símbolos do sucesso econômico do país oriental. Possui uma economia industrial, baseada em eletrônicos e máquinas, e conta com a ilha de Guliangyu, tombada como patrimônio mundial pela Unesco.
Para João Donizeti, ao se tornarem cidades-irmãs, Sorocaba e Xiamen poderão estabelecer programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais, havendo empresários sorocabanos interessados nessa parceria, uma vez que China e Brasil são duas economias em desenvolvimento, com grande comércio entre as duas nações. Por ter sido aprovado com emendas da Comissão de Justiça, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
“Mérito Estudantil” – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que modifica o Decreto Legislativo nº 1.898/2021, que criou a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a estudantes e cidadãos que se destacam no campo dos estudos. De acordo com o projeto, a medalha poderá ser entregue não apenas em sessão solene no plenário da Casa, como já previsto, mas também em eventos externos, a critério do vereador proponente.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando também foi arquivado o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que propunha alterar o nome da honraria para “Medalha Edson Luís de Lima Souto de Mérito Estudantil”, em homenagem ao estudante morto em 28 de março de 1968, no Rio de Janeiro, durante o regime militar. O substitutivo foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça, cujo parecer foi acatado cm plenário.
Futebol amador – Cinco projetos constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 153/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa “Abrace um Campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador. Para tanto, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a indústria, comércio, igrejas, condomínios e demais organizações da sociedade civil, bem como com pessoas físicas, com o fim executar o programa.
Constituem objetivos do Programa “Abrace um Campo”, entre outros: promover a participação da sociedade nos cuidados e na manutenção dos campos públicos de futebol amador; conscientizar a população acerca da importância desses campos para a prática de esportes como instrumento da qualidade de vida no meio urbano; incentivar o uso desses locais como espaços de lazer e convivência social, além da prática esportiva.
O projeto de lei elenca os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas ou pessoas físicas interessadas em participar do programa e prevê que o adotante do campo de futebol amador poderá colocar placas publicitárias indicativas de sua parceria com o município no interior do campo adotado. Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das obras e serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos causados ao poder público e a terceiros. Esse termo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, de forma fundamentada e por razões de interesse público.
Na justificativa do projeto de lei, Rodrigo do Treviso afirma que “o futebol amador é uma manifestação esportiva e social característica das cidades paulistas, reunindo, todas as semanas, inúmeras famílias e atletas, que se dirigem a esses espaços para praticarem esportes, encontrarem amigos e parentes e manifestarem a paixão pelo futebol em todas as suas vertentes”. Segundo ele, o Programa “Abrace um Campo” tem como objetivo evitar que muitos campos de futebol amador fiquem abandonados, entregues à depredação, quando poderiam ser utilizados para o esporte e o lazer.
Baseando-se na jurisprudência e citando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, por considerar que ele invade competência privativa do Poder Executivo, além de estabelecer medidas administrativas concretas, como a celebração de parcerias, que não pode ser imposta por iniciativa parlamentar sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional e, na sessão passada, ele foi retirado de pauta por uma sessão.
Combate ao “bullying” – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 34/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que será disponibilizada assistência psicológica e social aos alunos vítimas de “bullying”, matriculados nas unidades escolares do município. A referida assistência será realizada por equipe multidisciplinar de assistentes sociais e psicólogos da rede municipal de saúde. E, de acordo com o projeto, caberá ao Executivo regulamentar a norma, caso aprovada.
De acordo com o projeto, os diretores das unidades municipais de ensino deverão encaminhar os alunos para avaliação, assim como os pais ou responsáveis poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos para avaliação. O aluno que já estiver sendo assistido por profissional da rede privada, ou se assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da unidade de ensino em que estiver matriculado, por meio de envio de declaração do referido profissional.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos conta que sua proposta foi inspirada em projeto de lei do vereador Rinaldi César Digilio, da Câmara Municipal de São Paulo. Observando que a expressão “bullying”, de origem inglesa, busca definir o desejo deliberado que um indivíduo ou grupo tem de maltratar, reiteradamente, outra pessoa, colocando-a permanentemente sob tensão e sofrimento físico ou psicológico, o vereador cita estimativas de que mais de 350 milhões de crianças são vítimas desse tipo de violência no mundo.
O vereador observa, ainda, que esses dados motivaram a realização da campanha internacional “Aprender Sem Medo”, que busca acabar com a violência nas escolas, uma vez que “esse tipo de violência afeta não somente a personalidade, a saúde física e mental das vítimas, mas também tem repercussões marcantes nas famílias, na comunidade e na própria economia nacional”. Dados coletados em 66 países, apontam para indicadores comuns, como: meninas sofrem mais com a violência sexual; meninos são mais atingidos pelo castigo corporal; as vítimas têm maior tendência ao suicídio.
O setor jurídico da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional, por entender que ele viola o princípio da separação de poderes, mas a Comissão de Justiça, discordando do parecer, considera que o projeto “não cria novas atribuições para os órgãos públicos, uma vez que já existe a estrutura à disposição na administração municipal”, portanto, conforme seu parecer favorável, “o projeto não inova nem viola o princípio da separação de poderes”. O projeto havia sido retirado de pauta a pedido do autor em 5 de maio último e volta, agora, em primeira discussão.
Selo Sem Glúten – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que estabelece novas normas para a concessão do Selo “Empresa Sem Glúten”, a ser conferido pela Câmara Municipal de Sorocaba, conforme prevê a Lei 12.757, de 4 de abril de 2023, também da autoria de Péricles Régis, que institui política municipal de proteção integral a pessoas com doença celíaca.
O “Selo Empresa Sem Glúten” será conferido a empresas estabelecidas no município que disponibilizem alimentos e refeições isentos de glúten aos seus clientes ou colaboradores, nos termos da referida lei. A proposição que objetive a concessão do selo deverá conter, no mínimo, a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara e deverá ser acompanhada de laudo, elaborado por empresa idônea, que ateste a segurança alimentar em todas as etapas da manipulação dos alimentos e refeições disponibilizados aos clientes ou colaboradores.
O laudo deve comprovar a utilização de cozinha exclusiva para manipulação das refeições ou, na sua falta, a segregação de espaços na cozinha através de barreiras físicas, bem como a utilização de utensílios e equipamentos exclusivos livres de glúten, assim como de boas práticas de manipulação que impeçam a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos. Dentro do prazo de validade, a empresa poderá expô-lo, bem como ao certificado que será concedido junto com o selo.
Na justificava do projeto de lei, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, Péricles Régis afirma que o objetivo é melhorar os requisitos para obtenção e utilização do “Selo Sem Glúten”, renomeado para “Selo Empresa Sem Glúten”. Outras adequações no selo incluem sua padronização e a possibilidade de pleitearam o referido selo empresas que ofereçam aos seus colaboradores refeições isentas de glúten.
Jogador de Airsoft – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia do Operador e Jogador de Airsoft”, a ser comemorado anualmente em 12 de julho. A data destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover competições, palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática esportiva resulta em favor da saúde física e mental das pessoas.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que o esporte é um importante instrumento para a integração e transformação das pessoas, trazendo diversos benefícios para indivíduos de todas as idades, como o senso de equipe, a autoconfiança e a interação social, entre outros.
Animais em albergues – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os albergues, abrigos emergenciais, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência públicos a disponibilizarem espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários destes serviços. Após amplo debate na sessão de 14 de março último, o projeto foi retirado de pauta e volta, agora, à ordem do dia.
De acordo com o projeto de Simoa, a permanência do animal no referido espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e se recusa a abandoná-lo. Durante a permanência, deverá ser assegurada alimentação e água para o animal e, dependendo das condições de saúde, o encaminhamento para os serviços públicos que realizem procedimentos médicos veterinários.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei de Fábio Simoa, mas, para sanar senões de parte do projeto, apontados pelo setor jurídico da Casa como inconstitucionais, apresentou duas emendas. A Emenda nº 1 retira a exigência de encaminhar o animal ao veterinário, por entender que isso extrapolaria a função dos abrigos. Já a Emenda nº 2 suprime o artigo 3º do projeto, por entender que ele possui caráter impositivo ao determinar que o Poder Executivo regulamente a lei.
Na sessão de 20 de abril deste ano, o projeto recebeu duas emendas do vereador Luis Santos (Republicanos). A Emenda nº 4 estabelece que a aplicação da lei, caso aprovada, “será exigida única e exclusivamente dos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados, que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, de caráter temporário, excluindo assim, os estabelecimentos que integram programa continuado e permanente”.
Já a Emenda nº 4, também do vereador Luis Santos (Republicanos), acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1° do projeto, com a seguinte redação: “Os espaços para permanência dos animais citados no caput deste artigo, dos abrigos de caráter temporário, não poderão exceder o total de 15% por cento das vagas disponíveis às pessoas em situação de rua, em cada unidade”. As duas emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 82/2023, do vereador Ítalo Moreira, concede a Medalha do Mérito Esportivo a Bruno Rocha. O PDL nº 91/2023 e o PDL nº 92/2023, ambos do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concedem, respectivamente, o Título de Cidadão Emérito a Bruno Seyty Goia Machado, e o Título de Cidadão Sorocabano a Antonio Paulo Figueiredo Soares. Já o PDL nº 93/2023, do vereador Silvano Jr. (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Edson dos Anjos.