De autoria do Executivo, Lei n° 12.850 foi publicada no Jornal do Município
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder benefício emergencial, de forma eventual, de caráter suplementar e provisório, denominado "Auxílio Moradia", a indivíduos e famílias residentes em Sorocaba. É o que estabelece a Lei n° 12.850, de 19 de julho de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
O benefício visa atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária pelo prazo de seis meses, permitidas duas prorrogações por igual período. O auxílio-moradia será de R$ 800,00, acrescidos de R$ 100,00 por filho dependente, até o limite de dois filhos.
Poderão ser contemplados indivíduos e famílias nas seguintes hipóteses: com residências interditadas totalmente pela Defesa Civil; que tenham residência já consolidada em área pública, nas quais seja necessário realizar a remoção dos ocupantes para a implantação de obras ou equipamentos públicos; que residam em área de interesse do poder público e não tenham direito a indenização em razão da desapropriação ou sejam objeto de reintegração.
Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que está sendo ampliado o público-alvo do auxílio-moradia emergencial, abrangendo os casos de obras públicas, bem como aqueles que estão alocados em área de preservação ambiental e sofrem com enchentes e alagamentos.