04/08/2023 09h03
atualizado em: 04/08/2023 09h23
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De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei nº 12.865 foi publicada no Jornal do Município

Os eventos promovidos pelo Município de Sorocaba ou mediante sua autorização, que contenham parque de diversões, deverão reduzir os estímulos sonoros e visuais durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de beneficiar as pessoas autistas. É o que determina a Lei nº 12.865, de 2 de agosto de 2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

Na justificativa da lei, Cristiano Passos observa que uma característica dos parques de diversão é o excesso de sons e luzes, como forma de chamar a atenção, principalmente das crianças e adolescentes, o que, para uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que possui maior sensibilidade a sons e luzes, pode impedir que usufruam desse tipo de lazer. A lei, portanto, tem como objetivo garantir a inclusão dessas pessoas nos referidos espaços de lazer.