De autoria do vereador Aith (PRTB), a Lei nº 12.861 introduz um questionário para avaliação da saúde dos interessados em ingressar nas academias
Para se matricular e frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares, os interessados com idade entre 15 e 69 anos deverão responder ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), adotado internacionalmente, com o objetivo de saber se precisam ou não de uma avaliação clínica adequada feita por um médico. É o que determina a Lei nº 12.861, de 2 de agosto de 2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que também revoga a exigência de atestado médico para prática de atividades físicas em academias.
A lei também prevê que, para os interessados com idade inferior a 15 anos, será necessária a autorização por escrito de pai ou responsável para que seja efetivada a matrícula na academia. Já os interessados com 70 anos ou mais deverão apresentar atestado de aptidão para prática de atividade física, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
Os interessados com idade entre 15 e 69 anos deverão responder ao “Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q, sigla do inglês “Physical Activity Readiness Questionnaire”), que consta do Anexo I da lei, composto de sete perguntas, com respostas no formato “sim” ou “não”, que procuram averiguar se o interessado em praticar atividades físicas tem problema cardíaco; sente dores no peito ao praticar atividade física; apresenta desequilíbrio devido à tontura ou perda de consciência; possui algum problema ósseo ou articular; toma algum medicamento para pressão arterial ou sabe de outra razão pela qual não deve praticar atividade física. Caso a resposta seja “sim” para uma ou mais perguntas, a pessoa será orientada a procurar um médico especialista, que possa realizar uma avaliação clínica adequada, certificando através de atestado médico as suas condições para a prática desejada.
A nova norma revoga expressamente a Lei nº 10.257, de 12 de setembro de 2011, de autoria do então vereador Vitor Francisco da Silva, que tornou obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares no âmbito do município, com renovação obrigatória a cada 12 meses. Para o vereador Aith, essa norma cria dificuldades desnecessárias a quem deseja praticar atividade física e acaba estimulando a prática dessas atividades em locais sem qualquer supervisão, que não oferecem as mesmas garantias das academias estabelecidas, com profissionais qualificados e legalmente responsáveis pela segurança dos seus serviços.
Na justificativa da lei, Aith explica que o Questionário de Prontidão para a Atividade Física (PAR-Q) foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde da província de British Columbia, no Canadá, na década de 70, sendo largamente utilizado, inclusive no Brasil. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 16.724, de 22 de maio de 2.018, de autoria do então deputado Campos Machado (PTB), tornou obrigatória a adoção do questionário PAR-Q para matrícula nas academias de ginástica. Antes, o PAR-Q já tinha sido adotado em Santa Catariana, através da Lei Estadual nº 16.331, de 20 de janeiro de 2014, de autoria do então deputado Luiz Eduardo Cherem (PSDB), e no Rio de Janeiro, através da Lei Estadual nº 6.765, de 5 de maio de 2014, de autoria do então deputado Átila Nunes (MDB).