Já PL que assegura às gestantes o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra recebeu substitutivo e saiu de pauta
“Dia do Óptico e do Optometrista”; Sorocaba e Xiamen, na China, como cidades-irmãs e alteração na “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” são temas das matérias aprovadas pelos vereadores na 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 3, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os projetos aprovados são da autoria de Cícero João (PTB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Dylan Dantas (PL).
Já as propostas de acompanhamento para gestantes e parturientes na rede de saúde e de criação do programa “Abrace um Campo”, voltado para o futebol amador, de autoria de Fábio Simoa (Republicanos) e Rodrigo do Treviso (União Brasil), respectivamente, saíram de pauta.
Óptico e optometrista – Aberta a ordem do dia foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 185/2023, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que institui o “Dia do Óptico e do Optometrista” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de homenagear a atuação dos profissionais que integram o serviço de cuidados a saúde primária da visão.
Autor da Lei nº 12.623, de 3 de agosto de 2022, que incluiu no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba a atividade de Optometrista, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Cícero João enfatiza que óptico merece esse reconhecimento, pois promove a conscientização da população por meio da educação visual, indicação e fornecimento de óculos, lentes e filtros ópticos para a melhora da visão.
Cidades-irmãs – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Xiamen, na China. De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as duas cidades.
Fundada em 282 d.C., Xiamen, com quase 1,4 milhão de habitantes, é uma cidade portuária da Fujian, província com mais de 5,1 milhões de habitantes, na costa sudeste da China, sendo um dos símbolos do sucesso econômico do país oriental.
João Donizeti observa que Xiamen possui uma economia industrial, baseada em eletrônicos e máquinas (50%) e serviços financeiros (49%), com a agricultura ocupando apenas 1%. Além disto, a ilha de Guliangyu, localizada em Xiamen, é tombada como patrimônio mundial pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
Para o vereador, ao se tornarem cidades-irmãs Sorocaba e Xiamen poderão estabelecer programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais, havendo empresários sorocabanos interessados nessa parceria, uma vez que China e Brasil são duas economias em desenvolvimento, com grande entre si.
O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo dois artigos que delegavam tarefas ao Executivo.
“Mérito Estudantil” – Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que modifica o Decreto Legislativo nº 1.898/2021, que criou a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a estudantes e cidadãos que se destacam no campo dos estudos. Antes da aprovação, o Substitutivo nº 1 foi arquivado. De acordo com o projeto original, que foi aprovado, a medalha poderá ser entregue não apenas em sessão solene no plenário da Casa, como já previsto, mas também em eventos externos, a critério do vereador proponente.
O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que reforçou que se trata apenas de uma adequação em um decreto já criado lembrando, inclusive, que uma estudante, adepta do homeschooling já foi agraciada com a Medalha. Dantas também reforçou que o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), é antirregimental. Por fim, o vereador transmitiu um vídeo em que o próprio Enéas Carneiro fala sobre seu currículo educacional e profissional. “Na minha opinião, um dos brasileiros mais inteligentes que nasceu nessa nação. Veio do Acre, se formou militar, professor de cardiologia, instituiu o partido próprio. Um currículo fenomenal”, afirmou.
Na sessão ordinária de 29 de setembro do ano passado, a vereadora Fernanda Garcia apresentou um substitutivo alterando o artigo 1º do PDL, prevendo que, nos termos do Regimento Interno da Casa, fica criada a “Medalha Edson Luís de Lima Souto de Mérito Estudantil”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a estudantes e cidadãos que se destacaram no campo dos estudos. Prevendo ainda que a outorga da medalha seria feita em sessão solene, audiência pública ou evento externo, a critério do vereador proponente, e as proposições avaliadas por uma Comissão Permanente de Educação a ser instituída por meio da Escola do Legislativo.
Na justificativa do substitutivo, Fernanda Garcia lembrou que o estudante Edson Luís, natural de Belém do Pará, foi morto em 28 de março de 1968, no restaurante estudantil “Calabouço”, no centro do Rio de Janeiro, “com tiros a queima-roupa por buscar melhores condições para a educação pública”, tornando-se conhecido como o “primeiro morto público pela ditadura militar de 1964”. Seu corpo foi velado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sua morte desencadeou os protestos pelo fim do regime militar, mobilizando movimentos estudantis no país. Ao defendeu sua proposta, a parlamentar se colocou contrária a nomeação da medalha de Enéas Carneiro “que nunca participou do movimento estudantil”, em suas palavras.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao substitutivo, por considerá-lo antirregimental, por não se referir diretamente à matéria proposta originalmente, uma vez que modifica o teor material da proposição. Em razão disso, conforme preceitua o Regimento Interno da Casa, a matéria deveria ter sido apresentada como proposição autônoma, não em forma de substitutivo aos projetos de decreto legislativo em questão. Além dos autores dos projetos original e do substitutivo, também se manifestaram a vereadora Iara Bernardi (PT) e Luis Santos (Republicanos).
Acompanhamento para gestantes – Após receber um substitutivo do próprio autor, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 222/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que assegura às gestantes o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra durante todo o período do trabalho de parto, incluindo o pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante ou por seus familiares e seja o desejo da parturiente, expresso por escrito, de preferência ou verbalmente.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos públicos e privados de saúde sediados no Município de Sorocaba não poderão utilizar-se de obstetrizes ou enfermeiros obstetras para integrarem suas equipes durante o atendimento à gestante que estiver sendo acompanhada por este profissional, a não ser nos casos em que haja interesse e autorização da gestante.
O descumprimento da norma por entidade privada acarretará advertência ou multa no valor de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro no caso de reincidência, limitada, na oitava reincidência a 15.360 Ufesp. A partir da nona multa, o estabelecimento será interditado por 15 dias corridos e, a partir da décima multa, a suspensão será dobrada a cada nova infração.
No caso dos estabelecimentos públicos, as penalidades serão cominadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos e demais leis que regulamentam o serviço público, como a que trata de improbidade administrativa. Além disso, o agente público infrator terá que passar por curso a ser criado pelo poder público com o objetivo de difundir, promover e efetivar a cultura do parto humanizado na rede de saúde do município.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações da Atenção Primária a gestantes, parturientes, bebês intrauterinos e neonatais, em especial, na humanização do pré-parto, parto e pós-parto. Além disso, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da humanização dos partos, o poder público municipal deverá promover ações contínuas para divulgar o objeto da presente lei, caso aprovada.
A Comissão de Justiça considera que o projeto abrange funções e atividades eminentemente administrativas e observa que, apesar de ser do interesse legislativo local, o tema “saúde” compõe-se de ações e serviços que são realizados por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde, sob o comando único da Secretaria Municipal de Saúde. Também considera que a imposição de penalidade a servidor público é matéria restrita à iniciativa do chefe do Executivo, assim como não é possível a imposição de penalidades às unidades de saúde estaduais e federais. Em razão destes e de outros dispositivos do projeto, a Comissão de Justiça considerou-o inconstitucional.
O autor defendeu a proposta e lembrou que o tema já foi foco de audiência pública na Casa. Profissionais da área acompanharam a discussão. “O projeto foi construído a muitas mãos. É um serviço reconhecido, mas, infelizmente, elas não podem exercer sua profissão”, destacou Simoa. Com relação ao parecer, disse que o substitutivo apresentado, com diversas adequações, sana algumas das inconstitucionalidades apontadas.
Futebol amador – Foi retirado de pauta por uma sessão, o Projeto de Lei nº 153/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa “Abrace um Campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
A proposta prevê que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a indústria, comércio, igrejas, condomínios e demais organizações da sociedade civil, bem como com pessoas físicas, com o fim executar o programa. Constituem objetivos do Programa “Abrace um Campo”, entre outros: promover a participação da sociedade nos cuidados e na manutenção dos campos públicos de futebol amador; conscientizar a população acerca da importância desses campos para a prática de esportes como instrumento da qualidade da vida urbana; incentivar o uso desses locais como espaços de lazer e convivência social, além da prática esportiva.
O projeto de lei específica os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas ou pessoas físicas interessadas em participar do programa e prevê que o adotante do campo de futebol amador poderá colocar placas publicitárias indicativas de sua parceria com o município no interior do campo adotado. Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das obras e serviços descritos no termo de cooperação firmado com o Município, bem como por quaisquer danos causados ao poder público e a terceiros. Esse termo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, de forma fundamentada e por razões de interesse público.
Baseando-se na jurisprudência e citando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, por considerar que ele invade competência privativa do Poder Executivo, além de estabelecer medidas administrativas concretas, como a celebração de parcerias, que não pode ser imposta por iniciativa parlamentar sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional.
Projeto prejudicado – Apesar de constar da pauta em segunda discussão, restou prejudicado o Projeto de Lei nº 46/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o “Programa Infância sem Pornografia”. Na sessão passada, o projeto recebeu emenda da vereadora Iara Bernardi (PT) e saiu de pauta para voltar às comissões.