O projeto de lei tem como objetivo assegurar às gestantes o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra durante o trabalho de parto
Com o objetivo de promover o parto humanizado, o Projeto de Lei nº 222/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), assegura às gestantes o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra durante todo o período do trabalho de parto, incluindo o pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante ou por seus familiares e seja o desejo da parturiente, expresso por escrito, de preferência ou verbalmente. A proposta entra em primeira discussão na sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 3.
Na justificativa da proposta, Fábio Simoa cita estudo científico citado pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia dando conta de que os partos cesarianos representaram 56% de todos os nascimentos no Brasil. Esse índice, conforme salienta o vereador, é muitas vezes maior do que o índice recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que fica entre 10 e 15% dos partos. Para Fábio Simoa esses índices já configuram, de certo modo, uma espécie de violência obstétrica. “A cesárea é uma cirurgia importante, às vezes necessária, mas evitável na grande maioria dos partos”, afirma.
Detalhes da proposta – De acordo com o projeto, o descumprimento da norma por entidade privada acarretará advertência ou multa no valor de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro no caso de reincidência, limitada, na oitava reincidência, a 15.360 Ufesp. A partir da nona multa, o estabelecimento será interditado por 15 dias corridos e, a partir da décima multa, a suspensão será dobrada a cada nova infração.
No caso dos estabelecimentos públicos, as penalidades serão cominadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos e demais leis que regulamentam o serviço público, como a que trata de improbidade administrativa. Além disso, o agente público infrator terá que passar por curso a ser criado pelo poder público com o objetivo de difundir, promover e efetivar a cultura do parto humanizado na rede de saúde do município.
Atenção Primária – Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações da Atenção Primária a gestantes, parturientes, bebês intrauterinos e neonatais, em especial, na humanização do pré-parto, parto e pós-parto. Além disso, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da humanização dos partos, o poder público municipal deverá promover ações contínuas para divulgar o objeto da presente lei, caso aprovada.