02/08/2023 15h00
atualizado em: 02/08/2023 11h41
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O projeto cria o Programa “Abrace um Campo”, que, por meio de parcerias, prevê implantação e manutenção de campos de futebol amador

Com o objetivo de fortalecer o futebol amador em Sorocaba, o vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 153/2023, que institui o Programa “Abrace um Campo”, que tem como objetivo promover a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador. Para tanto, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a indústria, comércio, igrejas, condomínios e demais organizações da sociedade civil, bem como com pessoas físicas, com o fim executar o programa. O projeto entra em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira, 3.

“O futebol amador é uma manifestação esportiva e social característica das cidades paulistas, reunindo, todas as semanas, inúmeras famílias e atletas, que se dirigem a esses espaços para praticarem esportes, encontrarem amigos e parentes e manifestarem a paixão pelo futebol”, afirma Rodrigo do Treviso ao justificar o projeto. Segundo ele, o Programa “Abrace um Campo” tem como objetivo evitar que muitos campos de futebol amador fiquem abandonados, entregues à depredação, quando poderiam ser utilizados para o esporte e o lazer.

Objetivos do programa – Constituem objetivos do Programa “Abrace um Campo”, entre outros: promover a participação da sociedade nos cuidados e na manutenção dos campos públicos de futebol amador; conscientizar a população acerca da importância desses campos para a prática de esportes como instrumento da qualidade de vida no meio urbano; incentivar o uso desses locais como espaços de lazer e convivência social, além da prática esportiva.

O projeto de lei elenca os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas ou pessoas físicas interessadas em participar do programa e prevê que o adotante do campo de futebol amador poderá colocar placas publicitárias no campo adotado. Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das obras e serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos causados ao poder público e a terceiros. Esse termo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, de forma fundamentada e por razões de interesse público.