02/08/2023 09h33
atualizado em: 02/08/2023 09h33
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Além dessas propostas em primeira discussão, serão votados projetos tratando de cidades-irmãs, mérito estudantil e da atividade de optometrista

Acompanhamento para gestantes e parturientes na rede de saúde; “Dia do Óptico e do Optometrista”; Sorocaba e Xiamen, na China, como cidades-irmãs; Programa “Abrace um Campo” voltado para o futebol amador; e alteração na “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” são temas das matérias em pauta na 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 3, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Cícero João (PTB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PSC) e Rodrigo do Treviso (União Brasil).

Óptico e optometrista – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 185/2023, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que institui o “Dia do Óptico e do Optometrista” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de homenagear a atuação dos profissionais que integram o serviço de cuidados a saúde primária da visão.

Autor da Lei nº 12.623, de 3 de agosto de 2022, que incluiu no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba a atividade de Optometrista, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Cícero João enfatiza que óptico merece esse reconhecimento, pois promove a conscientização da população por meio da educação visual, indicação e fornecimento de óculos, lentes e filtros ópticos para a melhora da visão. 

Cidades-irmãs – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Xiamen, na China. De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as duas cidades. 

Fundada em 282 d.C., Xiamen, com quase 1,4 milhão de habitantes, é uma cidade portuária da Fujian, província com mais de 5,1 milhões de habitantes, na costa sudeste da China, sendo um dos símbolos do sucesso econômico do país oriental.

João Donizeti observa que Xiamen possui uma economia industrial, baseada em eletrônicos e máquinas (50%) e serviços financeiros (49%), com a agricultura ocupando apenas 1%. Além disto, a ilha de Guliangyu, localizada em Xiamen, é tombada como patrimônio mundial pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). 

Para o vereador, ao se tornarem cidades-irmãs Sorocaba e Xiamen poderão estabelecer programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais, havendo empresários sorocabanos interessados nessa parceria, uma vez que China e Brasil são duas economias em desenvolvimento, com grande entre si. 

O projeto foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo dois artigos que delegavam tarefas ao Executivo. Por outro lado, João Donizeti se comprometeu a sanar uma dúvida do vereador Luis Santos (Republicanos), que quis saber se a iniciativa é bilateral, isto é, se Xiamen também tem interesse em tornar-se cidade-irmã de Sorocaba. João Donizeti adiantou que a cidade chinesa já é cidade-irmã de São Paulo e Fortaleza. 

Acompanhamento para gestantes – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 222/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que assegura às gestantes o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra durante todo o período do trabalho de parto, incluindo o pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante ou por seus familiares e seja o desejo da parturiente, expresso por escrito, de preferência ou verbalmente.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos públicos e privados de saúde sediados no Município de Sorocaba não poderão utilizar-se de obstetrizes ou enfermeiros obstetras para integrarem suas equipes durante o atendimento à gestante que estiver sendo acompanhada por este profissional, a não ser nos casos em que haja interesse e autorização da gestante. 

O descumprimento da norma por entidade privada acarretará advertência ou multa no valor de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro no caso de reincidência, limitada, na oitava reincidência a 15.360 Ufesp. A partir da nona multa, o estabelecimento será interditado por 15 dias corridos e, a partir da décima multa, a suspensão será dobrada a cada nova infração.

No caso dos estabelecimentos públicos, as penalidades serão cominadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos e demais leis que regulamentam o serviço público, como a que trata de improbidade administrativa. Além disso, o agente público infrator terá que passar por curso a ser criado pelo poder público com o objetivo de difundir, promover e efetivar a cultura do parto humanizado na rede de saúde do município.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações da Atenção Primária a gestantes, parturientes, bebês intrauterinos e neonatais, em especial, na humanização do pré-parto, parto e pós-parto. Além disso, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da humanização dos partos, o poder público municipal deverá promover ações contínuas para divulgar o objeto da presente lei, caso aprovada.

A Comissão de Justiça considera que o projeto abrange funções e atividades eminentemente administrativas e observa que, apesar de ser do interesse legislativo local, o tema “saúde” compõe-se de ações e serviços que são realizados por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde, sob o comando único da Secretaria Municipal de Saúde. Também considera que a imposição de penalidade a servidor público é matéria restrita à iniciativa do chefe do Executivo, assim como não é possível a imposição de penalidades às unidades de saúde estaduais e federais. Em razão destes e de outros dispositivos do projeto, a Comissão de Justiça considerou-o inconstitucional.

“Mérito Estudantil” – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que modifica o Decreto Legislativo nº 1.898/2021, que criou a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a estudantes e cidadãos que se destacam no campo dos estudos. De acordo com o projeto, a medalha poderá ser entregue não apenas em sessão solene no plenário da Casa, como já previsto, mas também em eventos externos, a critério do vereador proponente. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Na sessão ordinária de 29 de setembro do ano passado, o projeto recebeu o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando seu artigo 1º e prevendo que, nos termos do Regimento Interno da Casa, fica criada a “Medalha Edson Luís de Lima Souto de Mérito Estudantil”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a estudantes e cidadãos que se destacaram no campo dos estudos. A outorga da medalha será feita em sessão solene, audiência pública ou evento externo, a critério do vereador proponente, e as proposições serão avaliadas por uma Comissão Permanente de Educação a ser instituída por meio da Escola do Legislativo.

Na justificativa do substitutivo, Fernanda Garcia lembra que o estudante Edson Luís, natural de Belém do Pará, foi morto em 28 de março de 1968, no restaurante estudantil “Calabouço”, no centro do Rio de Janeiro, “com tiros a queima-roupa por buscar melhores condições para a educação pública”, tornando-se conhecido como o “primeiro morto público pela ditadura militar de 1964”. Seu corpo foi velado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sua morte desencadeou os protestos pelo fim do regime militar, mobilizando movimentos estudantis no país.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao substitutivo, por considerá-lo antirregimental, por não se referir diretamente à matéria proposta originalmente, uma vez que modifica o teor material da proposição. Em razão disso, conforme preceitua o Regimento Interno da Casa, a matéria deveria ter sido apresentada como proposição autônoma, não em forma de substitutivo ao projetos de decreto legislativo em questão.

Futebol amador – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 153/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa “Abrace um Campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador. Para tanto, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a indústria, comércio, igrejas, condomínios e demais organizações da sociedade civil, bem como com pessoas físicas, com o fim executar o programa.

Constituem objetivos do Programa “Abrace um Campo”, entre outros: promover a participação da sociedade nos cuidados e na manutenção dos campos públicos de futebol amador; conscientizar a população acerca da importância desses campos para a prática de esportes como instrumento da qualidade da vida urbana; incentivar o uso desses locais como espaços de lazer e convivência social, além da prática esportiva.

O projeto de lei específica os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas ou pessoas físicas interessadas em participar do programa e prevê que o adotante do campo de futebol amador poderá colocar placas publicitárias indicativas de sua parceria com o município no interior do campo adotado. Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das obras e serviços descritos no termo de cooperação firmado com o Município, bem como por quaisquer danos causados ao poder público e a terceiros. Esse termo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, de forma fundamentada e por razões de interesse público.

Na justificativa do projeto de lei, Rodrigo do Treviso afirma que “o futebol amador é uma manifestação esportiva e social característica das cidades paulistas, reunindo, todas as semanas, inúmeras famílias e atletas, que se dirigem a esses espaços para praticarem esportes, encontrarem amigos e parentes e manifestarem a paixão pelo futebol em todas as suas vertentes”. Segundo ele, o Programa “Abrace um Campo” tem como objetivo evitar que muitos campos de futebol amador fiquem abandonados, entregues à depredação, quando poderiam ser utilizados para o esporte e o lazer.

Baseando-se na jurisprudência e citando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, por considerar que ele invade competência privativa do Poder Executivo, além de estabelecer medidas administrativas concretas, como a celebração de parcerias, que não pode ser imposta por iniciativa parlamentar sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional.

Projeto prejudicado – Consta da pauta em segunda discussão, mas restou prejudicado, o Projeto de Lei nº 46/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o “Programa Infância sem Pornografia”. Na sessão passada, o projeto recebeu emenda da vereadora Iara Bernardi (PT) e saiu de pauta para voltar às comissões.