A Lei nº 12.848, de autoria do Executivo, com duas emendas aprovadas, foi publicada no Jornal do Município
Com receita total estimada para o próximo ano no valor R$ 3,988 bilhões e receita corrente líquida de R$ 3,766 bilhões, a Lei nº 12.848, de 19 de julho de 2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, foi publicada no Jornal do Município na terça-feira, 2. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 128/2023, aprovado após discussão em audiências públicas na Câmara Municipal.
Com 34 artigos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é acompanhada por anexos com os seguintes demonstrativos: metas anuais; metas fiscais do exercício anterior; metas fiscais comparadas; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação de recursos da alienação de ativos; situação financeira e atuarial do regime de previdência; estimativa e compensação da renúncia de receita; expansão das despesas obrigatórias; e anexo de riscos fiscais.
Na justificativa da lei, o Executivo sustenta que foram atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal e afirma que o Município de Sorocaba ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, que é de 16,98% em 2024, inferior ao limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida.
O Executivo também diz poder assegurar que “as metas de resultados fiscais para o exercício de 2024 implicam na manutenção da saúde financeira do Município, capaz de garantir a execução de projetos para a melhoria contínua da qualidade de vida da população”.
A lei aprovada contou com duas emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). Uma das emendas reforça a nomeação de servidores concursados, enquanto a outra altera o índice de campanhas de conscientização para 70.