Já criação do “Programa Infância sem Pornografia” recebeu emenda e saiu de pauta.
Isenção de IPTU e de preços públicos do SAAE para vítimas de enchentes; instituição do “Dia do Óptico e do Optometrista”; estabelecimento de Sorocaba e Xiamen, na China, como cidades-irmãs; e alterações na Medalha Rui Barbosa são temas de matérias aprovadas pelos vereadores na 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 1º de agosto. Já a proposta de criação do “Programa Infância sem Pornografia”, após amplo debate, recebeu emenda e saiu de pauta.
Também forma aprovados durante a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), cinco projetos de decreto legislativo. Os projetos aprovados são da autoria de Dylan Dantas (PSC), Vinícius Aith (PRTB), Cícero João (PSD), João Donizeti Silvestre (PSDB), Ítalo Moreira (PSC), Fernando Dini e Caio Oliveira (Republicanos).
Vítimas de enchentes – Foi aprovado em segunda discussão, sem emendas, o Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera o teor da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, sobre isenção de IPTU e de preços públicos do SAAE para as vítimas de enchentes. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê que terão direito à isenção mencionada também as pessoas que tenham feito renegociação de débitos anteriores com o IPTU, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas. E em caso de não atendimento da Defesa Civil quando dos danos causados por enchentes, o projeto faculta gravações de vídeo como prova da inundação ou deslizamento.
O projeto recebeu duas emendas da vereadora Iara Bernardi (PT), que acabaram arquivadas. A Emenda nº 1 previa que as vítimas de enchente, inundação, alagamento ou deslizamento de terra teriam direito à isenção de IPTU e preços públicos do SAAE por um período de 12 meses. Na justificativa da emenda, assim como durante a discussão do projeto, a autora explicou as diferenças entre enchente ou cheia (que decorre do aumento no volume de água de rio, riacho ou córrego, levando a transbordamentos periódicos em suas margens), a inundação (que atinge áreas marginais que normalmente não são ocupadas pelas águas) e o alagamento (causado principalmente por fortes chuvas que excedem a capacidade de drenagem das ruas). Já a Emenda nº 2 apenas ajustaria formalmente a ementa do projeto, em razão da Emenda nº 1.
Por não terem sido acompanhadas de estudo de impacto financeiro, as emendas tiveram parecer contrário da Comissão de Justiça, argumento que foi questionado pela autora. Contrária aos pareceres, a vereadora defendeu a aprovação de suas emendas e reforçou a importância de citar na lei os termos corretos. “Não tem nada de inconstitucional, estou apenas contribuindo”, afirmou.
Citando a definição do dicionário, o vereador Dylan Dantas (PL) disse que a palavra enchente é generalista e já contempla os demais termos. Sobre os pareceres, o vereador João Donizeti (PSDB), como membro da Comissão de Justiça, afirmou que entende as colocações da autora e do vereador Dylan Dantas e disse que pode ter havido uma falha na análise. Já o autor, para pacificar a questão e não atrapalhar a tramitação do projeto original, se comprometeu a apresentar um novo projeto adequando os termos, após a aprovação da matéria.
Ainda durante a discussão, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) se posicionou contrariamente a alteração da lei, no que se refere a possibilidade de gravações de vídeo como prova por, em sua opinião, delegar ao cidadão uma responsabilidade que é da Defesa Civil. O autor discordou. “Nós demos apenas mais uma forma de notificação. Foi um jeito que achamos de ajudar o cidadão e a própria Defesa Civil. É uma forma de simplificar, visto que não temos efetivo suficiente para verificar todos os locais ao mesmo tempo”, ressaltou Aith. Já o vereador Silvano Jr. (Republicanos) reforçou que é preciso cobrar o Poder Público soluções para as enchentes, principalmente na região do Parque das Águas.
Óptico e optometrista – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 185/2023, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que institui o “Dia do Óptico e do Optometrista” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de homenagear a atuação dos profissionais que integram o serviço de cuidados a saúde primária da visão.
Cícero João também é autor da Lei nº 12.623, de 3 de agosto de 2022, que incluiu no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba a atividade de Optometrista, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na justificativa do projeto, Cícero João lembra que Sorocaba já conta com a Lei nº 12.517, de 22 de março de 2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que torna a comercialização de produtos ópticos essencial à população e reconhece o óptico como membro essencial da cadeia de saúde visual, promovendo a conscientização da população por meio de palestras, educação visual, indicação e fornecimento de óculos, lentes e filtros ópticos para a melhora da visão. O projeto aprovado tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Cidades-irmãs – Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Xiamen, na China. O Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as duas cidades. Fundada em 282 d.C., Xiamen, com quase 1,4 milhão de habitantes, é uma cidade portuária da província de Fujian, com mais de 5,1 milhões de habitantes, na costa sudeste da China, sendo um dos símbolos do sucesso econômico do país oriental.
O autor defendeu o projeto e afirmou que se trata de um termo de convênio comum. “Um grupo de pessoas, inclusive empresários sorocabanos e dessa cidade Xiamen, estão selando um intercâmbio comercial entre as duas cidades e tem interesse nessa parceria, inclusive com a possibilidade de trazer investimentos para cá”, afirmou.
Já o vereador Luis Santos (Republicanos) quis saber se a ação é bilateral, ou seja, se há anuência da cidade chinesa. De acordo com o autor, a cidade chinesa já tem uma cultura de parceria com municípios em todo o mundo, inclusive no Brasil, onde já é cidade-irmã de São Paulo e Fortaleza. Para sanar a dúvida de Luis Santos, Donizeti se comprometeu a buscar a comprovação da anuência de Xiamen antes da segunda votação.
João Donizeti observa que Xiamen possui uma economia industrial, baseada em eletrônicos e máquinas (50%) e serviços financeiros (49%), com a agricultura ocupando apenas 1%. Além disto, a ilha de Guliangyu, localizada em Xiamen, é tombada como patrimônio mundial pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
Para o vereador, ao se tornarem cidades-irmãs Sorocaba e Xiamen poderão estabelecer programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais. Observando que a China e o Brasil são duas das maiores nações com economias em desenvolvimento, com um grande comércio e cooperações entre os dois países. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, que também foi aprovada, suprimindo dois artigos que delegavam tarefas ao Executivo.
Medalha jurídica – Em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando o Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, que instituiu a Medalha Rui Barbosa, a ser concedida pela Câmara Municipal aos profissionais da advocacia.
Aprovado com emenda apenas formal da Comissão de Justiça, o projeto estabelece que a honraria será constituída de um medalhão acompanhado do respectivo colar sob o título “Medalha Rui Barbosa”, tendo em uma face a estampa do jurista Rui Barbosa (1849-1923). A concessão da medalha também será acompanhada de um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e pelo presidente em exercício da Câmara Municipal.
Votação única – Em votação única, foram aprovados cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PDL nº 78/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao professor Adilson Cezar. O PDL nº 86/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadão Emérito a Frederico Augusto Cruz Pacheco. O PDL nº 87/2023, também de Dini, concede o Título de Cidadão Sorocabano a Renato Andrade de Mattos Machado. Já o PDL nº 89/2023 e o PDL nº 90/2023, ambos do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concedem, respectivamente, o Título de Cidadão Emérito a Douglas Monteiro e Hélio Henrique Carnacini.
“Sem pornografia” – Após amplo debate, saiu de pauta, por receber emenda, o Projeto de Lei nº 46/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), em primeira discussão, que institui o “Programa Infância sem Pornografia”, com o objetivo de garantir proteção a crianças e adolescentes em face de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico. Citando a Convenção Americana dos Direitos Humanos, segundo a qual os pais têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, o projeto estabelece que órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material didático ou paradidático a ser utilizado em aula ou atividade com conteúdo sexual.
Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. Apenas a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada da criança e do adolescente. Essa preocupação em não difundir conteúdo pornográfico também deverá ser observada pelo poder público ao contratar serviços, adquirir produtos e patrocinar eventos, espetáculos ou programas de rádio, televisão ou nas redes sociais.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que reforçou que o projeto não seria necessário se a infância fosse respeitada. “Esse projeto tem como objetivo proteger nossas crianças da influência perniciosa de pessoas que não se preocupam com o futuro das crianças induzindo-as a posicionamentos totalmente impróprios a sua faixa etária”, afirmou Luis Santos.
Em seguida, o vereador professor Salatiel Hergesel (PDT), citando sua experiência em sala de aula, fez alguns apontamentos de termos que podem gerar confusão no projeto, como sexualidade, “que nem sempre remete ao sexo e pornografia”, como frisou. Questionou ainda a necessidade de aprovação da família em relação aos materiais utilizados no ensino e a possibilidade de punição. “Minha preocupação é cair na subjetividade, do que o professor pode ensinar e que pode ser entendido como pornografia”, frisou.
Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), como membro da Comissão dos Direitos da Criança e da Adolescência, falou sobre a defesa da primeira infância e defendeu a informação como forma de combater a pornografia infantil e a violência sexual contra crianças, ressaltando que não se pode generalizar casos e posturas inadequadas. Os vereadores Cristiano Passos (Republicanos) e Dylan Dantas (PL) também se manifestaram; Passos citou dados sobre abuso sexual contra crianças e casos de pornografia infantil e Dantas a Lei de Combate à Erotização Infantil, de sua autoria. Já a vereadora Iara Bernardi (PT) questionou a necessidade de uma lei para garantir o cumprimento da Carta dos Direitos Humanos e a Constituição Federal. Ao fim do debate, a vereadora apresentou uma emenda e a proposta saiu de pauta.