01/08/2023 08h17
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De autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), a Lei nº 12.859 foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.859, de 31 de julho de 2023, que tem como objetivo promover o desenvolvimento municipal sustentável e a execução de políticas econômicas e sociais com relação a regularidade do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei pelas empresas que contratam com a Prefeitura de Sorocaba, as autarquias municipais e a Câmara Municipal, quando no desempenho de função administrativa.

Entende-se por reserva de cargos aquela exigida em lei, em normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos. 

Ao longo de toda a execução do contrato, a empresa contratada se compromete a renovar a declaração firmada, nas seguintes situações: mensalmente, em data preferencialmente convencionada pelas partes em contrato; quando a administração pública solicitar, no prazo máximo de 15 dias, contado da data do recebimento da notificação, encaminhada por e-mail ajustado pelas partes ou qualquer outro meio que possibilite a contagem de prazo.

Constituirão motivos para extinção do contrato o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 137, inciso IX da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A nova norma revoga a Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, também da autoria de Péricles Régis, que tratava do mesmo assunto.