31/07/2023 15h30
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De autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), o projeto de lei será apreciado em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 1º

Com o objetivo de garantir proteção a crianças e adolescentes em face de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico, o vereador Luis Santos (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei nº 46/2018, que institui em Sorocaba o “Programa Infância sem Pornografia”. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, a proposta entre em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 1º de agosto.

O projeto de Luis Santos está baseado na legislação federal vigente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Convenção Americana dos Direitos Humanos, que garante aos pais o direito de que seus filhos menores recebam uma educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções.

Com base nessa premissa, o projeto estabelece que órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que apresentem previamente às famílias o material didático ou paradidático a ser utilizado em aula ou atividade com conteúdo sexual.

O projeto também define o conceito de pornografia e considera pornográfico ou obsceno todo áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. 

Luis Santos destaca que seu projeto de lei não impede a apresentação nas escolas de informações científico-biológicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo. “Esse tipo de informação científica é permitido”, afirma o vereador na justificativa do projeto, observando que deve ser respeitada a idade apropriada da criança e do adolescente.

Ainda de acordo com o projeto, a preocupação em não difundir conteúdo pornográfico também deverá ser observada pelo poder público ao contratar serviços, adquirir produtos e patrocinar eventos, espetáculos ou programas de rádio, televisão ou nas redes sociais.

Na justificativa da lei, o vereador Luis Santos observa que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as publicações que contêm material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Luis Santos observa, no entanto, que essas normas nem sempre são observadas nas escolas, uma vez que, segundo ele, “por desconhecimento, má-fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes expõem esses menores de idade a conteúdo impróprio, que induzem à erotização precoce”. Essas questões, no seu entender, justificam a proposição do programa.