31/07/2023 08h02
atualizado em: 31/07/2023 09h43
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Também na pauta, Programa “Infância sem Pornografia”, “Dia do Óptico e do Optometrista” e Sorocaba e Xiamen como cidades-irmãs

Isenção de IPTU e de preços públicos do SAAE para vítimas de enchentes; criação do “Programa Infância sem Pornografia”; instituição do “Dia do Óptico e do Optometrista”; estabelecimento de Sorocaba e Xiamen, na China, como cidades-irmãs; e alterações na Medalha Rui Barbosa são temas de matérias a serem discutidas e votadas na 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 1º de agosto.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos em pauta da autoria de Dylan Dantas (PSC), Vinícius Aith (PRTB), Luis Santos (Republicanos), Cícero João (PSD), João Donizeti Silvestre (PSDB), Ítalo Moreira (PSC), Fernando Dini (MDB) e Caio Oliveira (Republicanos).

Medalha jurídica – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando o Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, que instituiu a Medalha Rui Barbosa, a ser concedida pela Câmara Municipal aos profissionais da advocacia.

Aprovado com emenda apenas formal da Comissão de Justiça, o projeto estabelece que a honraria será constituída de um medalhão acompanhado do respectivo colar sob o título “Medalha Rui Barbosa”, tendo em uma face a estampa do jurista Rui Barbosa (1849-1923). A concessão da medalha também será acompanhada de um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e pelo presidente em exercício da Câmara Municipal.

Vítimas de enchentes – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera o teor da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, sobre isenção de IPTU e de preços públicos do SAAE para as vítimas de enchentes. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê que terão direito à isenção mencionada também as pessoas que tenham feito renegociação de débitos anteriores com o IPTU, desde que estejam em dia com o pagamento das parcelas. E em caso de não atendimento da Defesa Civil quando dos danos causados por enchentes, o projeto faculta gravações de vídeo como prova da inundação ou deslizamento. 

O projeto recebeu duas emendas da vereadora Iara Bernardi (PT). A Emenda nº 1 estabelece que as vítimas de enchente, inundação, alagamento ou deslizamento de terra terão direito a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE por um período de 12 meses. Na justificativa da emenda, a autora explica as diferenças entre enchente ou cheia (que decorre do aumento no volume de água de rio, riacho ou córrego, levando a transbordamentos periódicos em suas margens), a inundação (que atinge áreas marginais que normalmente não são ocupadas pelas águas) e o alagamento (causado principalmente por fortes chuvas que excedem a capacidade de drenagem das ruas). Já a Emenda nº 2 apenas ajusta formalmente a ementa do projeto, em razão da Emenda nº 1. Por não terem sido acompanhadas de estudo de impacto financeiro, as emendas tiveram parecer contrário da Comissão de Justiça.

“Sem pornografia” – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 46/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o “Programa Infância sem Pornografia”, com o objetivo de garantir proteção a crianças e adolescentes em face de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico. Citando a Convenção Americana dos Direitos Humanos, segundo a qual os pais têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, o projeto estabelece que órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material didático ou paradidático a ser utilizado em aula ou atividade com conteúdo sexual.

Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. Apenas a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada da criança e do adolescente. Essa preocupação em não difundir conteúdo pornográfico também deverá ser observada pelo poder público ao contratar serviços, adquirir produtos e patrocinar eventos, espetáculos ou programas de rádio, televisão ou nas redes sociais.

Na justificativa da lei, o vereador Luis Santos observa que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as publicações que contêm material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo, entretanto, essas e outras normas, de acordo com ele, nem sempre são observadas nas escolas, uma vez que, segundo o parlamentar, “por desconhecimento, má-fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes expõem crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como os induzem à erotização precoce”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Óptico e optometrista – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 185/2023, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que institui o “Dia do Óptico e do Optometrista” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de homenagear a atuação dos profissionais que integram o serviço de cuidados a saúde primária da visão.

Cícero João também é autor da Lei nº 12.623, de 3 de agosto de 2022, que incluiu no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba a atividade de Optometrista, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na justificativa do projeto, Cícero João lembra que Sorocaba já conta com a Lei nº 12.517, de 22 de março de 2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que torna a comercialização de produtos ópticos essencial à população e reconhece o óptico como membro essencial da cadeia de saúde visual, promovendo a conscientização da população por meio de palestras, educação visual, indicação e fornecimento de óculos, lentes e filtros ópticos para a melhora da visão. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Cidades-irmãs – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Xiamen, na China. O Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as duas cidades. Fundada em 282 d.C., Xiamen, com quase 1,4 milhão de habitantes, é uma cidade portuária da província de Fujian, com mais de 5,1 milhões de habitantes, na costa sudeste da China, sendo um dos símbolos do sucesso econômico do país oriental.

João Donizeti observa que Xiamen possui uma economia industrial, baseada em eletrônicos e máquinas (50%) e serviços financeiros (49%), com a agricultura ocupando apenas 1%. Além disto, a ilha de Guliangyu, localizada em Xiamen, é tombada como patrimônio mundial pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). 

Para o vereador, ao se tornarem cidades-irmãs Sorocaba e Xiamen poderão estabelecer programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais. Observando que a China e o Brasil são duas das maiores nações com economias em desenvolvimento, com um grande comércio e cooperações entre os dois países, João Donizeti lembra que Xiamen já é cidade-irmã de algumas cidades brasileiras, como São Paulo e Fortaleza. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, suprimindo dois artigos que delegavam tarefas ao Executivo.

Votação única – Em votação única, estão na pauta cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PDL nº 78/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao professor Adilson Cezar. O PDL nº 86/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadão Emérito a Frederico Augusto Cruz Pacheco. O PDL nº 87/2023, também de Dini, concede o Título de Cidadão Sorocabano a Renato Andrade de Mattos Machado. Já o PDL nº 89/2023 e o PDL nº 90/2023, ambos do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concedem, respectivamente, o Título de Cidadão Emérito a Douglas Monteiro e Hélio Henrique Carnacini.