De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei nº 12.854 tem como objetivo, entre outros, incentivar a agricultura familiar
Foi publicada no Jornal do Município, a Lei nº 12.854, de 25 de julho de 2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui o Programa Feira da Mulher do Campo no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a inclusão e a valorização da mulher rural, através da comercialização e divulgação dos produtos oriundos da agricultura familiar de suas comunidades.
São diretrizes do programa: viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, através da exposição e comercialização de seus produtos; contribuir com o abastecimento alimentar, ofertando produtos de qualidade; garantir a saúde e a segurança alimentar, bem como melhorar a qualidade de vida das famílias rurais; e capacitar as beneficiárias em técnicas de manipulação de alimentos, processamento, embalagem e noções de mercado.
Os produtos a serem comercializados na feira deverão ser produzidos dentro dos limites do município e compreendem produtos da agricultura familiar e agricultura orgânica, como artesanato, variedades de comidas e bebidas típicas da região, de plantas e flores naturais. O projeto proíbe expressamente o trabalho de menores de idade ou a permanência destes nas barracas sem o acompanhamento dos pais ou responsável. E é vedada a revenda de produtos adquiridos ou comprados de produtores de outros municípios ou de atacadistas.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos defende sua importância para as mulheres do campo e para a economia do município, uma vez que fomenta a agricultura familiar.