24/07/2023 11h06
Facebook

Imóveis beneficiados não poderão ser alugados ou vendidos para outras finalidades, sob pena de devolução da isenção

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.842, de 19 de julho de 2023, de autoria do Executivo, que isenta do pagamento de outorga onerosa os templos de qualquer religião e veda a utilização do imóvel beneficiado para outras finalidades. Para isso, a nova lei acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 2º da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que trata da outorga onerosa do direito de construir. 

De acordo com a lei sancionada, a instituição ou organização religiosa beneficiada pela isenção não poderá vender ou locar o imóvel para outra finalidade, que não seja com intuito de culto oupromoção de religião, pelo prazo de 10 anos, sob pena de devolução do valor isento à época. 

Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que as instituições religiosas prestam relevante serviço à coletividade, realizando ações que geram grande impacto social. Argumenta ainda que a legislação irá garantir que as construções beneficiadas pela lei não sejam utilizadas para outros fins.