24/07/2023 09h24
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De autoria do Executivo, lei também cria o Cadastro Municipal de Guias de Turismo em Sorocaba

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 12.843, de 19 de julho de 2023, de autoria do Executivo, que cria o selo “Empresa Amiga do Turista" e o Cadastro Municipal de Guias de Turismo em Sorocaba, com o objetivo de impulsionar o setor na cidade, incentivando e promovendo seu desenvolvimento.

A nova lei abrange diversas categorias de prestadores de serviços turísticos, incluindo agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, entre outros. 

Os empreendimentos que obtiverem o selo – com validade de dois anos, podendo ser prorrogado mediante a manutenção das condições estabelecidas – terão benefícios como participação nas Políticas Municipais de Turismo, divulgação em veículos de mídia turística promovidos pelo município e acesso a pontos de vendas de serviços turísticos oferecidos pela secretaria municipal responsável.

Além disso, a lei também institui o Cadastro Municipal de Guias de Turismo, com o objetivo de criar um banco de dados desses profissionais junto ao Executivo. A análise e o parecer das solicitações do selo e do cadastro de guias de turismo ficarão a cargo da secretaria municipal responsável pelas políticas municipais de turismo.