De autoria do Executivo, a Lei nº 12.844 revoga lei que havia cedido o uso para a Apadas, a pedido da entidade
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2023, de autoria do Executivo, que revoga a Lei nº 8.300, de 3 de dezembro de 2007, que fez a desafetação de bem público de uso especial e autorizou seu uso pela Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba (Apadas).
De acordo com o Executivo, na justificativa da lei, o prazo da concessão deveria ser de 30 anos, sendo que no prazo de seis meses deveria ser iniciada a construção da sede, com sua conclusão prevista em dois anos. Todavia, em visita realizada ao local, a administração constatou que a associação não edificou a sua sede conforme o previsto e, em resposta, a Apadas, através de ofício, solicitou a devolução do imóvel tendo em vista não ter conseguido verba pública para a construção.