De autoria do Executivo, Lei n° 12.852 redefine administração dos recursos financeiros por meio de dois fundos
Foi publicada na edição desta quarta-feira, 19, do Jornal do Município, a Lei n° 12.852, de autoria do Executivo, que promove alterações na administração dos fundos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, com gestão a cargo da Funserv (Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba).
O referido regime passa a ter a administração dos seus recursos financeiros através de dois fundos: Fundo Previdenciário; e Fundo de Reserva Previdenciária. O primeiro será composto por contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas e dos respectivos entes públicos, entre outras receitas, enquanto o segundo será constituído por 50% da reserva financeira da Previdência e seus rendimentos.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que há uma frustração de receita estimada em R$ 50,5 milhões, com tendência de fechamento do ano com frustração de R$ 116 milhões. Em razão disso, o Executivo argumenta serem necessários mecanismos que possam assegurar a sustentabilidade do regime previdenciário, através do aperfeiçoamento de regras para garantia das atuais e futuras gerações.