18/07/2023 12h10
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Norma prevê penalidades que vão de multas à cassação do alvará de funcionamento das empresas

Foi promulgada no dia 10 deste mês e está em vigor a Lei n° 12.839, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que estabelece penalidades administrativas para empresas que explorarem o trabalho infantil em suas atividades.

A lei prevê multas até R$ 17 mil para empresas que explorarem direta ou indiretamente o trabalho de menores de 14 anos. Além disso, a empresa terá seu alvará de funcionamento suspenso imediatamente por um ano caso, após multada, continue a violar as proibições da lei.

Em caso de persistência na exploração do trabalho infantil durante o período de suspensão, a empresa terá o alvará de funcionamento cassado e os sócios serão proibidos de solicitar novo alvará para uma empresa do mesmo ramo de atividade pelo prazo de 10 anos.

É importante destacar que, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (ABRINQ), até o ano de 2021, mais de um milhão de adolescentes estavam em situação de trabalho infantil no país.

(Assessoria de imprensa – vereador Fernando Dini – MDB)