De autoria do vereador João Donizeti, a Lei n° 12.838 foi publicada no Jornal do Município
Fica estabelecida a publicação gratuita na imprensa oficial – Jornal do Município, site e redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Sorocaba – de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. É o que determina a Lei n° 12.838, de 10 de julho de 2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera a Lei 9.966, de 7 de março de 2012.
Na justificativa da lei, João Donizeti explica que a atualização da lei anterior se fez necessária para inclusão do site e das redes sociais da Prefeitura como veículos para divulgação das fotos de pessoas desaparecidas. O vereador ressalta que, diante dos avanços nos meios de comunicação e a presença cada vez maior da sociedade nos meios digitais, a nova determinação irá contribuir para que centenas de famílias possam ter a oportunidade de reencontrar seus entes.
A lei estabelece também que as publicações devem ser realizadas em prazo adequado à urgência da situação.