14/07/2023 09h15
atualizado em: 14/07/2023 11h40
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De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a Lei nº 12.839 foi publicada no Jornal do Município

A empresa que explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos para execução de suas atividades empresariais incorrerá em penalidades que vão de multas à cassação do alvará de funcionamento. É o que estabelece a Lei nº 12.839, de 10 de julho de 2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), publicada no Jornal do Município.

A multa prevista para a empresa infratora foi fixada em 500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por criança encontrada trabalhando de forma irregular. Como o valor da Ufesp para o exercício de 2023 foi fixado em R$ 34,26 pela Secretaria de Estado da Fazenda, o valor da multa será de R$ 17.130,00. 

Além disso, haverá a imediata suspensão do alvará de funcionamento, quando a empresa, depois de multada, incorrer nas proibições da lei. A suspensão prevista será de um ano. Também está prevista a cassação do alvará de funcionamento caso a empresa continue a explorar o trabalho infantil no período em que estiver com o alvará de funcionamento suspenso. A cassação acarretará na proibição dos sócios em solicitar novo alvará para empresa do mesmo ramo de atividade pelo prazo de 10 anos.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Independentemente do julgamento do processo administrativo, uma vez evidenciada a exploração do trabalho infantil, a Prefeitura deverá notificar: a empresa para afastar a criança do ambiente de trabalho; a rede de proteção à criança e adolescente; e os órgãos do Ministério do Trabalho.