12/07/2023 16h22
Facebook

A proposta tem como objetivo instituir serviços de acolhimento de Família Acolhedora e Família Guardiã para idosos e pessoas com deficiência

A proposta de implantação do Serviço de Família Acolhedora e Família Guardiã para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), foi enviada para a análise do Executivo na sessão ordinária, na terça-feira, 11, a pedido do autor, uma vez que o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. A proposta do vereador prevê uma ajuda de custo para essas famílias acolherem pessoas idosas e pessoas com deficiência. 

São os seguintes os subsídios previstos no projeto de lei de Luis Santos: para pessoa idosa ou pessoa com deficiência com grau de dependência I, um salário mínimo; para pessoa idosa ou pessoa com deficiência com grau de dependência II, 1,5 salário mínimo; para pessoa idosa ou pessoa com deficiência com grau de dependência III, 2 salários mínimos.

Ao defender sua proposta em plenário, Luis Santos contou que seu projeto de lei foi elaborado em parceria com a Secretaria de Cidadania em razão das dificuldades que a pasta enfrenta para atender as demandas das pessoas idosas. O parlamentar observou que o alto custo do atendimento para os idosos leva muitas famílias a abandoná-los nos hospitais. “Dão endereço errado e, quando o paciente recebe alta, o hospital não consegue localizar a família. Há casos de idosos que ficam meses abandonados no hospital, depois de terem recebido alta”, conta Luis Santos.

Detalhes do projeto – O projeto considera “Família Guardiã” aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, também chamada de família extensa. E “Família Acolhedora” é qualquer pessoa ou família que se proponha a acolher a pessoa idosa e pessoas com deficiência.

Os Serviços de Família Acolhedora e de Família Guardiã constituem-se na curatela da pessoa idosa ou pessoa com deficiência, por famílias previamente cadastradas e habilitadas no serviço, em condições de recebê-los e garantir a manutenção dos seus direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social, com acompanhamento direto de equipe técnica, bem como dos órgãos de fiscalização. O serviço se destina a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e a maiores de 18 anos com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Com 36 artigos, o projeto do vereador Luis Santos busca atender o que dispõe a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e divide-se em diversos capítulos, que tratam do cadastro e seleção das famílias; período de acolhimento; responsabilidade da família acolhedora e da família guardiã; gestão do serviço; e subsídio financeiro, além das disposições gerais. 

Durante a discussão do projeto em plenário, o vereador recebeu o apoio de vários parlamentares, que reconheceram a importância da proposta. Em razão disso, o vereador Luis Santos solicitou a retirada de pauta do projeto para encaminhamento para oitiva do Executivo.