12/07/2023 13h59
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Entre os temas dos oito projetos em pauta, também constam: legalização predial, auxílio-moradia emergencial, Creche Solidária e construções irregulare

Instituição do programa “Meu Projeto Sorocaba” para projetos de legalização predial; concessão de auxílio-moradia emergencial; adequação de leis municipais; operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal; reorganização da estrutura administrativa do Saae; fundos do Regime Próprio de Previdência Social; legalização de construções irregulares; e Programa Creche Solidária são temas de projetos de lei a serem votados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizarem nesta quinta-feira, 13, sob o comando do vereador Cláudio Sorocaba (PL), logo após a sessão ordinária da Casa.

Legalização predial – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 214/2023, de autoria do Executivo, que cria o programa “Meu Projeto Sorocaba” destinado a elaboração e aprovação de projetos de legalização predial, por meio da oferta de serviços de engenharia e arquitetura gratuita para famílias de baixa renda. 

Fará jus ao programa quem utiliza o imóvel para fins residenciais, ou uso misto, há no mínimo cinco anos; tenha renda mensal familiar de até três salários mínimos e renda per capita de até um salário mínimo. O serviço poderá ser prestado por órgão específico da Prefeitura ou por meio de parceria com outros órgãos e instituições. O programa terá impacto orçamentário de R$ 300 mil neste ano e de R$ 600 mil em cada um dos dois anos subsequentes.

Auxílio-moradia – Também será votado o Projeto de Lei nº 215/2023, de autoria do Executivo, que concede auxílio-moradia emergencial, em caráter suplementar e provisório, para indivíduos e famílias residentes pelo prazo de seis meses, permitida duas prorrogações por igual período, para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária. O auxílio-moradia será de R$ 800,00, acrescidos de R$ 100,00 por filho dependente, até o limite de dois filhos.

Poderão ser contemplados indivíduos e famílias nas seguintes hipóteses: com residências interditadas totalmente pela Defesa Civil; que tenham residência já consolidada em área pública, nas quais seja necessário realizar a remoção dos ocupantes para a implantação de obras ou equipamentos públicos; que residam em área de interesse do poder público e não tenham direito a indenização em razão da desapropriação ou sejam objeto de reintegração.

Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que está sendo ampliado o público-alvo do auxílio-moradia emergencial, abrangendo os casos de obras públicas, bem como aqueles que estão alocados em área de preservação ambiental e sofrem com enchentes e alagamentos. O impacto orçamentário do programa será de R$ 960 mil (2023), R$ 1,920 milhão (2024) e R$ 960 mil (2025), com previsão de atendimento de 200 famílias.

Centro de Aceleração – Também será votado o Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Executivo, que promove alterações de dispositivos da Lei nº 12.317, de 28 de junho de 2021, que criou o Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (Cadi), junto à Secretaria de Administração, bem como a Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, que reorganizou o estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba, e a Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. De acordo com o Executivo, o projeto de lei se deve à necessidade de aprimorar a redação das referidas leis quanto à sua adequação e atualização, bem como quanto à linguagem técnica de termos específicos, como nomenclatura e atribuições dos cargos.

Crédito com a Caixa – Outra matéria a ser votada é o Projeto de Lei nº 217/2023, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Finisa (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), no valor de R$ 200 milhões. De acordo com o Executivo, desse montante, R$ 143 milhões serão destinados a programas de saneamento e construção de Estação de Tratamento de Esgoto, e R$ 57 milhões serão destinados a investimentos na infraestrutura urbana (viária).

Os recursos resultantes do financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do referido financiamento e, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, determinadas receitas. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos, fica o Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

Estrutura do Saae – Também será votado o Projeto de Lei nº 218/2023, de autoria do Executivo, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com o objetivo de modernizá-la, segundo o Executivo, que elenca as seguintes modernizações propostas: criação de dois cargos de Engenheiro Ambiental e 200 cargos de Técnico de Controle Administrativo; ampliação de um cargo de Contador 1, um cargo de Economista e quatro cargos de Operador de Telemetria; extinção, na vacância, de vários cargos do Quadro Permanente do SAAE; alteração da classe salarial do cargo de Motorista.

Também serão criados cargos em comissão de Diretor de Compras e Suprimentos; Chefe de Setor; Gerente de Assuntos Regulatórios; Gerente de Controle e Redução de Perdas; e Gerente de Gestão e Controle de Contratos, os quatro últimos exclusivos para servidores de carreira. O projeto prevê, ainda, ampliação de 21 vagas da função gratificada de supervisor de manutenção; a readequação da remuneração da função gratificada de supervisor de atendimento, passando para 1,5 o piso salarial; a redução de 20 vagas da função gratificada de líder de equipe; a extinção das funções gratificadas de pregoeiro e de supervisor de manutenção de veículos; a criação da função gratificada de Agente de Contratação.

Também serão criadas funções gratificadas (uma de cada) de Coordenador de Ouvidoria, Coordenador do Consultivo, Coordenador de Proteção de Dados do SAAE, Coordenador de Atendimento ao Consumidor, Coordenador de Comunicação Institucional, Coordenador de Licenciamento Ambiental e Procurador Geral. Segundo o Executivo, o significativo impacto orçamentário e financeiro nas contas da Autarquia, uma vez que o aumento da despesa gerado com a presente proposta de reorganização administrativa, será compensado, em grande parte,  pelasreduções  propostas  esinalizadas  nos  relatóriosda  Diretoria Administrativa e Financeira.

Previdência Social – Também será votado o Projeto de Lei nº 219/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre os fundos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Sorocaba. O projeto prevê que o referido regime passa a ter a administração dos seus recursos financeiros através de dois fundos: Fundo Previdenciário; e Fundo de Reserva Previdenciária. O primeiro será composto por contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas e dos respectivos entes públicos, entre outras receitas, enquanto o segundo será constituído por 50% da reserva financeira da Previdência e seus rendimentos. Fica mantida a alíquota de 22%.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que há uma frustração de receita estimada em R$ 50,5 milhões, com tendência de fechamento do ano com frustração de R$ 116 milhões. Em razão disso, o Executivo argumenta que a previdência social ocupa posição de destaque no cenário político e econômico nacional, sendo necessário o debate quanto à sua sustentabilidade, através de mecanismos que possam aperfeiçoar as regras de do sistema previdenciário municipal para garantia das atuais e futuras gerações.

Construções irregulares – Outra matéria a ser votada é o Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que trata da legalização de construções irregulares. De acordo com a proposta, o proprietário de edificação concluída – residencial ou não residencial e as respectivas ampliações não licenciadas – poderá requerer sua legalização, mesmo em desacordo com as posturas municipais. Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de legalização esteja com paredes erguidas, com laje ou cobertura concluídas.

Somente será admitida a legalização de edificações que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo e que não causem prejuízos aos confrontantes, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, excetuados os seguintes casos: aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, que estejam a mais de 75 centímetros da divisa; paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração; e quando for apresentada anuência expressa do vizinho, devidamente qualificado. A lei, caso aprovada, terá validade de dois anos.

Serão cobradas as seguintes taxas para legalização das construções irregulares: imóveis até 200 metros quadrados de área construída pagarão de forma simples os tributos relativos à edificação; de 200,01 a 300,00 metros quadrados pagarão os tributos com acréscimo de 25%; e imóveis acima de 300,00 metros quadrados pagarão os tributos com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples. O projeto de lei também elenca os documentos necessários para que o proprietário possa requerer a legalização do imóvel, como fotos, planta baixa de todos os pavimentos da edificação, parecer técnico dos conselhos responsáveis e cópia do carnê de IPTU atual. 

Ao apresentar o projeto de lei, em 2 de maio último, Fernando Dini observou que a Lei nº 12.303, de 25 de maio de 2021, que trata da legalização de construções irregulares, teria sua vigência encerrada no dia 25 de maio deste ano, o que impede muitos munícipes, a partir da referida data, de regularizar as suas obras e, consequentemente, criará uma série de outros problemas de ordem técnica e até mesmo social. Diante disso, o projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo conceder novo prazo para a regularização nas mesmas condições.

Na sessão ordinária de 16 de junho último, o projeto de lei recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), com 12 artigos, estabelecendo diversos condicionantes para a regularização das construções. A Comissão de Justiça, ao analisar o substitutivo, apontou que ele não traz a justificativa, observando que isso dificulta sua análise, e observou que alguns de seus dispositivos adentram competência privativa do Executivo. Por fim, exarou parecer contrário ao substitutivo, por considerá-lo antirregimental e inconstitucional. Em 29 de junho, o projeto recebeu seis emendas. A Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 são da autoria de Ítalo Moreira, enquanto as demais emendas (3, 4, 5 e 6) são da vereadora Iara Bernardi (PT). 

Creche Solidária – Fechando a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que cria o Programa Creche Solidária, com o objetivo de garantir a prioridade de vagas em creches para os dependentes e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física, psicológica ou sexual, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.140, de agosto de 2006). 

O projeto prevê que a serão reservadas 20% das vagas disponíveis nas creches para as crianças nessa situação. E a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso, garantindo sigilo dos dados da mulher e de seus dependentes.

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos cita jurisprudência sobre a matéria e afirma que é preciso garantir à criança e ao adolescente vítima de violência doméstica prioridade absoluta para matrícula em instituição de educação básica que melhor atenda à garantia de seus direitos à educação e integridade física e psicológica. Também ressalta que o projeto assegura o caráter sigiloso dos dados da ofendida e de seus dependentes.

A Comissão de Justiça observou que o projeto não cria novas vagas de creche, apenas prevê reserva das vagas já existentes para as crianças dependentes de mulheres vítimas de violência. Em razão disso, citando decisão do STF sobre uma lei do Município de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, a comissão exarou parecer favorável ao projeto de lei. Na sessão de 30 de maio, o projeto foi retirado de pauta a pedido do autor e volta agora nas sessões extraordinárias.