12/07/2023 14h04
atualizado em: 12/07/2023 14h07
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Também será votado projeto sobre concessão de medalha jurídica; após a sessão ordinária, serão realizadas sessões extraordinárias

Proibição de produção e plantio de árvores da espécie Spathodea Campanulata, além da obrigatoriedade de se promover a supressão ou substituição dessa espécie, e alteração da Medalha Rui Barbosa, concedida pela Câmara Municipal a advogados, são temas de matérias em pauta na 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a realizar-se nesta quinta-feira, 13.

Presidida pelo vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria das vereadoras Fernanda Garcia (PSOL) e Iara Bernardi (PT) e dos vereadores Dylan Dantas (PSC), Luis Santos (Republicanos), Fernando Dini (MDB) e Caio Oliveira (Republicanos). Após a sessão ordinária serão realizadas sessões extraordinárias, com oito projetos em pauta.

Medalha jurídica – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando o Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, que instituiu a Medalha Rui Barbosa, a ser concedida pela Câmara Municipal aos profissionais da advocacia.

O projeto estabelece que a honraria será constituída de um medalhão acompanhado do respectivo colar sob o título “Medalha Rui Barbosa”, tendo em uma face a estampa do jurista Rui Barbosa (1849-1923). A concessão da medalha também será acompanhada de um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e pelo presidente em exercício da Câmara Municipal.

Espécie exótica – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 266/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que proíbe o plantio de árvores da espécie Spathodea campanulata, também conhecida como espatódea, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta. O projeto também torna obrigatória a supressão ou substituição das referidas árvores já existentes no município.

O Poder Executivo deverá promover campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos danosos dessa espécie de árvore, incentivando sua substituição por espécies nativas. Por fim, o projeto estabelece que quem descumprir a norma, caso aprovada, e plantar a árvore, estará sujeito a advertência por escrito e, caso a advertência não seja atendida, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Na justificativa do projeto de lei, Fernanda Garcia esclarece que a Spathodea campanulata é uma espécie exótica, oriunda da África, com características invasivas agressivas para os biomas brasileiros. Segundo ela, há estudos da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul comprovando que esta espécie é tóxica e provoca a morte de beija-flores, abelhas e outros agentes polinizadores, causando grande impacto para o ecossistema local.

A vereadora observa que Sorocaba já conta com a Lei n° 11.169, de 15 de setembro de 2015, de autoria do então vereador José Crespo, que prevê a remoção da espécie exótica “leucena”, considerada invasora, e sua substituição por espécies nativas. Além disso, Fernanda Garcia salienta que várias cidades brasileiras, entre elas Araucária, no Paraná, já possuem leis que proíbem o plantio, cultivo e comercialização da Spathodea campanulata.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão e, em segunda discussão, recebeu a Emenda nº 1 do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), suprimindo do projeto a obrigatoriedade de supressão ou substituição das árvores da referida espécie existentes na cidade. O objetivo da emenda, segundo o autor, é evitar a punição da daqueles que, em período anterior da lei, por falta de conhecimento técnico, e até mesmo em decorrência da legislação no município, tenha realizado o plantio da espécie em questão. A emenda tem parecer favorável da Comissão de Justiça apenas com recomendação à Comissão de Redação para adequar o texto.

Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em votação única. O PDL nº 79/2023, da vereadora Iara Bernardi (PT), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Mario Rafael Pérsico. O PDL nº 84/2023, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Emérito a Nelson Malzoni Silvério. O PDL nº 85/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede a Comenda de Mérito em Educação Flaviano Agostinho de Lima. E o PDL nº 88/2023, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concede a Medalha de Mulher Empreendedora Ana Abelha a Fernanda Gomes Peixe da Rocha.