Proposta foi aprovada em definitivo, assim como projeto que estabelece normas para matrículas em academias
Matrículas em academias esportivas e estabelecimentos similares; política pública para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; fechamento de rua sem saída; e alterações na Medalha Rui Barbosa para profissionais do setor jurídico são temas de matérias aprovadas na 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 11.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária teve propostas aprovadas de autoria do vereador Aith (PRTB), Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Ítalo Moreira (Podemos), Cícero João (PSD) e Fernando Dini (MDB). Já o projeto de lei que visa instituir no município o Serviço de Família Acolhedora para Idosos e Pessoas com Deficiência, do vereador Luis Santos (Republicanos), foi retirado de pauta e será encaminhado para oitiva do Executivo.
Matrículas em academia – Foi aprovado como matéria de redação final o Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que estabelece normas sobre matrículas para frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares no âmbito do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, os interessados com idade entre 15 e 69 anos deverão responder ao “Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q, sigla do inglês “Physical Activity Readiness Questionnaire”), que consta do Anexo I da lei, caso aprovada, e assinar um termo de responsabilidade. Os menores de 15 anos deverão apresentar autorização por escrito de pai ou responsável. E os maiores de 70 anos deverão apresentar atestado médico.
O questionário anexo ao projeto de lei elenca sete perguntas, com respostas no formato “sim” ou “não”, que procuram averiguar se o interessado em praticar atividades físicas tem problema cardíaco; sente dores no peito ao praticar atividade física; apresenta desequilíbrio devido à tontura ou perda de consciência; possui algum problema ósseo ou articular; toma algum medicamento para pressão arterial ou sabe de outra razão pela qual não deve praticar atividade física. Caso a resposta seja “sim” para uma ou mais perguntas, recomenda-se que o interessado procure um médico antes de praticar atividade física e, caso não queira fazê-lo, deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo os riscos.
O projeto revoga expressamente a Lei nº 10.257, de 12 de setembro de 2011, de autoria do então vereador Vitor Francisco da Silva, que tornou obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares no âmbito do município, com renovação obrigatória a cada 12 meses. Para Aith, essa norma cria dificuldades desnecessárias a quem deseja praticar atividade física e acaba estimulando a prática dessas atividades em locais sem qualquer supervisão, que não oferecem as mesmas garantias das academias estabelecidas, com profissionais qualificados e legalmente responsáveis pela segurança dos seus serviços.
O vereador explica que o Questionário de Prontidão para a Atividade Física (PAR-Q) foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde da província de British Columbia, no Canadá, na década de 70, sendo largamente utilizado, inclusive no Brasil. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 16.724, de 22 de maio de 2.018, de autoria do então deputado Campos Machado (PTB), tornou obrigatória a adoção do questionário PAR-Q para matrícula nas academias de ginástica. Antes, o PAR-Q já tinha sido adotado em Santa Catariana, através da Lei Estadual nº 16.331, de 20 de janeiro de 2014, de autoria do então deputado Luiz Eduardo Cherem (PSDB), e no Rio de Janeiro, através da Lei Estadual nº 6.765, de 5 de maio de 2014, de autoria do então deputado Átila Nunes (MDB).
O projeto foi aprovado com duas emendas, uma delas da Comissão de Justiça, apenas para suprimir uma frase do projeto, que tratava das “demais normas em contrário”, de forma genérica, o que contraria a melhor técnica legislativa. Também foi aprovada emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera a redação do parágrafo único do artigo 1° do projeto, prevendo que os interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q serão orientados a procurar um médico especialista, que possa realizar uma avaliação clínica adequada, certificando através de atestado médico as suas condições para a prática desejada.
Espectro Autista – Também como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 120/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que os eventos promovidos pelo município ou mediante sua autorização que contenham parque de diversões deverão reduzir os estímulos sonoros e visuais durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de beneficiar os portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O benefício previsto deverá ser amplamente divulgado nos canais eletrônicos da imprensa oficial municipal. Por ter sido aprovado com duas emendas, uma da Comissão da Pessoa com Deficiência, e outra da Comissão de Justiça, ambas apenas ajustando detalhes do texto, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.
Fechamento de rua – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 183/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que trata do fechamento da rua sem saída “João Ferreira da Silva”, localizada no Jardim Cruzeiro do Sul. De acordo com o projeto, o fechamento da rua para o tráfego de veículos estranho aos seus moradores será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância e com placas informativas.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos explica que foi procurado por moradores e empresários da referida via, que solicitam seu fechamento para veículos estranhos aos seus moradores, tendo em vista os roubos, furtos e visitas constantes de usuários de drogas. O vereador ressalta que a Rua João Ferreira da Silva é pequena e todos os poucos moradores que nela residem concordam com seu fechamento, conforme abaixo-assinado anexado ao projeto de lei.
Medalha jurídica – Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando o Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, que instituiu a Medalha Rui Barbosa, a ser concedida pela Câmara Municipal aos profissionais da advocacia.
O projeto estabelece que a honraria será constituída de um medalhão acompanhado do respectivo colar sob o título “Medalha Rui Barbosa”, tendo em uma face a estampa do jurista Rui Barbosa (1849-1923). A concessão da medalha será acompanhada de um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e pelo presidente em exercício da Câmara Municipal.
Família Acolhedora – Fechando a ordem do dia, foi retirado de pauta em primeira discussão a pedido do autor e será encaminhado para oitiva do Executivo o Projeto de Lei nº 49/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Família Guardiã para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência. Para efeitos da lei, considera-se “Família Guardiã” aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, também chamada de família extensa. E “Família Acolhedora” é qualquer pessoa ou família que se proponha a acolher a pessoa idosa e pessoas com deficiência.
Os Serviços de Família Acolhedora e de Família Guardiã constituem-se na curatela da pessoa idosa ou pessoa com deficiência, por famílias previamente cadastradas e habilitadas no serviço, residentes no Município de Sorocaba, que tenham condições de recebê-los e garantir a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social, com acompanhamento direto da Equipe Técnica do Serviço, bem como dos órgãos de fiscalização. O serviço se destina a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e a maiores de 18 anos com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Com 36 artigos, o projeto busca atender o que dispõe a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e divide-se em diversos capítulos, que tratam do cadastro e seleção das famílias; período de acolhimento; responsabilidade da família acolhedora e da família guardiã; gestão do serviço; e subsídio financeiro, além das disposições gerais. São os seguintes os subsídios previstos: para pessoa idosa ou pessoa com deficiência com grau de dependência I, um salário mínimo; para pessoa idosa ou pessoa com deficiência com grau de dependência II, 1,5 salário mínimo vigente; para pessoa idosa ou pessoa com deficiência com grau de dependência III, 2 salários mínimos.
A Comissão de Justiça, na análise do projeto, entende que legislar sobre seguridade social é matéria de iniciativa privativa da União, havendo previsão de benefícios eventuais com recursos do município, mas por meio de provisões suplementares e provisórias. No entanto, o benefício instituído pelo projeto de lei, no entender da comissão, possui natureza de prestação continuada, o que caberia apenas à União. Em razão disso, a Comissão de Justiça entende que o projeto de lei padece de ilegalidade e inconstitucionalidade.
Luis Santos contou que o projeto foi elaborado em parceria com a Secretaria da Cidadania (Secid), que vem enfrentando sérios problemas no atendimento às pessoas idosas, que muitas vezes são vítimas de abandono pela própria família. O vereador ressaltou também a falta de estruturas em Sorocaba para atender idosos acamados.
Os vereadores Caio Oliveira (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL) e Iara Bernardi (PT) manifestaram apoio ao projeto, assim como o vereador João Donizeti (PSDB), que destacou o aumento da expectativa de vida da população no mundo todo em função do avanço social, o que obriga, segundo ele, a destinação de verbas específicas para cuidado dos idosos.
Por conta do parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, o vereador Luis Santos solicitou a retirada de pauta do projeto para encaminhamento para oitiva do Executivo.
Votação única – Cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL) foram aprovados, um deles como matéria de redação final. O PDL nº 67/2023, do vereador Dylan Dantas (PL), concede o Título de Emérito Comunitário a Sérgio Morselli. O PDL nº 68/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concede a Comenda de Mérito em Educação ao professor Joel de Aguilar.
O PDL nº 80/2023, do vereador Vinícius Aith (PRTB), concede o Título de Cidadão Sorocabano Márcio Antônio Stankowich. O PDL nº 81/2023, do vereador Ítalo Moreira (Podemos), concede a Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil a Mateus Rosa Tognella. Por fim, como matéria de redação final foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2023, do vereador Cícero João (PSD), que concede o Título de Emérito Comunitário ao presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC), Silas Malafaia.
Discussão única – Em discussão única, foram aprovados dois projetos de lei. O PL nº 175/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Cláudio Molinari (Tujá)” o imóvel municipal localizado na Rua Antônio Silva Oliveira, na Vila Hortência, com área de 13,5 mil metros quadrados. E o PL nº 202/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “José Humberto Urban” a Avenida 2, do Bairro Boa Vista, com início na Avenida Raquel Jacob e término na Avenida Três de Março.