De autoria do Executivo, a Lei nº 12.834 foi publicada no Jornal do Município
Fica implantado no Município de Sorocaba o Programa “Tratamento Fora do Domicílio (TFD)”, garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município, auxílio no custeio de despesas decorrentes do deslocamento a outro Município de Referência, dentro do Estado de São Paulo. É o que estabelece a Lei nº 12.834, de 3 de julho de 2023, de autoria do Executivo, publicado no Jornal do Município.
As despesas passíveis de custeio, segundo a lei, são as decorrentes do transporte de ida e volta, alimentação e pousada, que serão custeadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias. As ajudas de custo têm os seguintes valores: para alimentação, até R$ 12,60; para pernoite e alimentação, R$ 37,12; e para transporte, a cada 50 quilômetros, R$ 11,00 (mais precisamente R$ 11,1375).
O processo para solicitação da ajuda de custo será baseado na apresentação, com 15 dias de antecedência, de laudo médico, documentos pessoais e comprovação de necessidade de acompanhante. A ajuda não será autorizada quando o paciente utiliza procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica e os deslocamentos forem de até 50 quilômetros de Sorocaba, entre outras restrições. A lei está acompanhada de anexos, entre os quais um manual sobre o Tratamento Fora do Domicílio.
Na justificativa, o Executivo explica que a lei tem por finalidade a avaliação dos munícipes a serem beneficiados com a ajuda, ajustando pendências tais como, pagar para dois munícipes valores de pedágio, sendo que o carro é único, ou ainda, ter diferença de valor para São Paulo (se o munícipe for de ônibus ou carro).
Salienta, ainda, que o intuito maior na revisão dos valores, é buscar a equidade, para poder oferecer mais àqueles que não possuem tanto recurso. Destaca, ainda, que o município não possui lei específica sobre o assunto, o que dificulta a tomada de decisões dos setores competentes. Por fim, o Executivo sustenta que a lei representa uma redução de cerca de 30% dos gastos.