De autoria do Executivo, a Lei nº 12.831 prevê a contratação de empréstimo a ser destinado à iluminação pública
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 62.207.842,12, com o objetivo de modernizar a iluminação pública. É o que estabelece a Lei nº 12.831, de 30 de junho de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos e deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município.