05/07/2023 13h55
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Também serão votados projetos sobre matrículas em academias esportivas e reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência, entre outros

Programa Rede Pet Solidário; reserva de cargos para aprendizes e pessoas com deficiência; Dia do Reparador Automotivo Especializado; Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas; matrículas em academias esportivas e similares; implantação de muros nas escolas municipais; isenção de Taxa de Lixo; e fechamento de rua sem saída são temas de matérias em pauta na 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 6, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Péricles Régis (Podemos), Cristiano Passos (Republicanos), vereador Aith (PRTB), Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Cícero João (PSD), além do Executivo.

“Pet Solidário” – Dois projetos estão na ordem do dia como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 359/2022, de autoria do Executivo, que volta à pauta e cria o Programa “Rede Pet Solidário”, com o objetivo de promover o bem-estar animal através da integração entre o poder público, a sociedade e entidades que queiram contribuir com a causa animal. Entre esses objetivos estão as ações de coleta, pontos de arrecadação e distribuição de doações de insumos voltados para o bem-estar animal, inclusive por meio de eventos e atuações em rede, bem como a assistência aos protetores e organizações sociais atuantes na causa animal.

Entre os insumos que poderão ser arrecadados e distribuídos estão: alimentos, roupas, medicamentos, coleiras, comedouros, bebedouros, casinhas, bolsa de transporte, materiais para uso veterinário, brinquedos, entre outros itens com finalidades correlatas. Ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente a coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do programa, prevendo-se a parceria com pessoas físicas ou jurídicas.

Os insumos recebidos serão distribuídos, em ordem preferencial, às seguintes entidades: organizações da sociedade civil ligadas à causa animal, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas e em funcionamento há pelo menos dois anos no município; protetores e cuidadores cadastrados e atuantes na causa animal há pelo menos um ano no município; e tutores de animais reconhecidos como de baixa renda e beneficiados em programas sociais. Por sua vez, as pessoas jurídicas que contribuírem com o programa poderão valer-se dessa participação para fortalecer sua marca institucional, por meio de material de divulgação. A propositura também revoga a Lei nº 12.183, de 11 de março de 2020, que instituiu o Banco de Ração.

O projeto foi aprovado com emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que o Poder Executivo manterá inventário dos itens recebidos e distribuídos, divulgando essa relação em sítio eletrônico para consulta popular. Na justificativa da emenda, a vereadora afirma que o propósito é “trazer transparência a esse inventário que o poder público manterá dos itens recebidos e distribuídos”. Em razão disso, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.

Pessoas com deficiência – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 123/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata da regularidade do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei pelas empresas que contratam com a Prefeitura de Sorocaba, autarquias e a Câmara Municipal. De acordo com o projeto, ao longo de toda a execução do contrato, a empresa contratada se compromete a renovar a declaração firmada, nas seguintes situações: mensalmente, em data preferencialmente convencionada pelas partes em contrato; quando a administração pública solicitar, no prazo máximo de 15 dias, contado da data do recebimento da notificação, encaminhada por e-mail ajustado pelas partes ou qualquer outro meio que possibilite a contagem de prazo.

Em todo processo de contratação, a Prefeitura, a Câmara e as autarquias municipais deverão dar ciência expressa às empresas sobre a legislação que rege o assunto. O não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O projeto também revoga a Lei nº 11.537, de 21 de junho de 2017; a Lei n 11.551, de 21 de julho de 2017; e a Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, que tratam do mesmo assunto.

Na justificativa do projeto, Péricles Régis observa que, com advento da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a administração pública deverá fiscalizar a empresa contratada, averiguando se ela cumpre a reserva de cargos, inclusive com a indicação dos empregados que preenchem essas vagas. E explica que seu projeto de lei “define bem as ocasiões em que os documentos deverão ser apresentados, facilitando a gestão do contrato pelas partes envolvidas”. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça que revoga apenas a Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, uma vez que as outras normas que o projeto pretendia revogar já foram revogadas pela referida lei. Em razão disso, a matéria teve de passar pela Comissão de Redação.

Reparador automotivo – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui o Dia do Reparador Automotivo Especializado, a ser comemorado por meio de sessão solene na Câmara Municipal de Sorocaba, quando também poderão ser realizados debates, palestras e demais eventos afins. Também poderão ser homenageados profissionais da área com a entrega de certificado durante a sessão solene, que será presidida pelo vereador autor do projeto que instituiu a comemoração ou, na falta deste, por outro vereador que manifeste interesse em dar continuidade ao evento. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Utilidade pública – Também de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 59/2023, que declara de utilidade pública a Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas (ADCE Núcleo Sorocaba), entidade sem fins lucrativos, fundada em 2008, com sede na Rua Afonso Cavallini, nº 467, Sala 6, Jardim Santa Rosália. Entre os objetivos da entidade destacam-se a ética profissional e a valorização da pessoa como elemento principal na relação empresa-trabalho, buscando aplicar no meio empresarial os princípios e ensinamentos cristãos. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a entidade e constatou seu efetivo funcionamento. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Matrículas em academia – Fechando a lista dos projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que estabelece normas sobre matrículas para frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares no âmbito do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, os interessados com idade entre 15 e 69 anos deverão responder ao “Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q, sigla do inglês “Physical Activity Readiness Questionnaire”), que consta do Anexo I da lei, caso aprovada, e assinar um termo de responsabilidade. Os menores de 15 anos deverão apresentar autorização por escrito de pai ou responsável. E os maiores de 70 anos deverão apresentar atestado médico.

O questionário anexo ao projeto de lei elenca sete perguntas, com respostas no formato “sim” ou “não”, que procuram averiguar se o interessado em praticar atividades físicas tem problema cardíaco; sente dores no peito ao praticar atividade física; apresenta desequilíbrio devido à tontura ou perda de consciência; possui algum problema ósseo ou articular; toma algum medicamento para pressão arterial ou sabe de outra razão pela qual não deve praticar atividade física. Caso a resposta seja “sim” para uma ou mais perguntas, recomenda-se que o interessado procure um médico antes de praticar atividade física e, caso não queira fazê-lo, deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo os riscos.

O projeto revoga expressamente a Lei nº 10.257, de 12 de setembro de 2011, de autoria do então vereador Vitor Francisco da Silva, que tornou obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares no âmbito do município, com renovação obrigatória a cada 12 meses. Para Aith, essa norma cria dificuldades desnecessárias a quem deseja praticar atividade física e acaba estimulando a prática dessas atividades em locais sem qualquer supervisão, que não oferecem as mesmas garantias das academias estabelecidas, com profissionais qualificados e legalmente responsáveis pela segurança dos seus serviços.

O vereador explica que o Questionário de Prontidão para a Atividade Física (PAR-Q) foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde da província de British Columbia, no Canadá, na década de 70, sendo largamente utilizado, inclusive no Brasil. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 16.724, de 22 de maio de 2.018, de autoria do então deputado Campos Machado (PTB), tornou obrigatória a adoção do questionário PAR-Q para matrícula nas academias de ginástica. Antes, o PAR-Q já tinha sido adotado em Santa Catariana, através da Lei Estadual nº 16.331, de 20 de janeiro de 2014, de autoria do então deputado Luiz Eduardo Cherem (PSDB), e no Rio de Janeiro, através da Lei Estadual nº 6.765, de 5 de maio de 2014, de autoria do então deputado Átila Nunes (MDB). 

O projeto já foi aprovado em primeira discussão com duas emendas, uma delas, a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas para suprimir uma frase do projeto, que tratava das “demais normas em contrário”, de forma genérica, o que contraria a melhor técnica legislativa. Também foi aprovada a Emenda nº 2, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera a redação do parágrafo único do artigo 1° do projeto, prevendo que os interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q serão orientados a procurar um médico especialista, que possa realizar uma avaliação clínica adequada, certificando através de atestado médico as suas condições para a prática desejada.

Segurança nas escolas – Três projetos de lei estão na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba o dever de implantação de muros e divisórias adequados nas escolas públicas municipais da cidade para garantir a segurança dos alunos, servidores e colaboradores destas instituições de ensino. Os muros adequados são definidos pelo projeto como todo tipo de estrutura capaz de impedir que pessoas, animais e objetos sejam introduzidos ou subtraídos de maneira ilícita nas dependências das escolas municipais, assim como deve ser capaz de proteger as crianças de estímulos impróprios do ambiente externo. 

O projeto estabelece que o indivíduo ou coletividade que violar os muros ou divisórias das escolas municipais ficará sujeito a pena de multa jamais inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que poderá ser multiplicada por até mil vezes, com base em critérios como culpabilidade do indivíduo; risco à integridade dos alunos, familiares e colaboradores; e risco à integridade patrimonial pública ou privada. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 60 dias.

A Comissão de Justiça explica que o projeto trata de assunto de interesse local e, em face da fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, passou a considerar que esse tipo de projeto de lei não invade a competência do Poder Executivo, apenas busca fortalecer a segurança no âmbito educacional. Todavia, apesar do parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça entende que o dispositivo que prescreve pena de multa não só para os indivíduos, mas também para a “coletividade”, precisa ser adequada, pois o termo “coletividade” dificulta a individualização da pena administrativa. Outra ressalva é quanto à expressão “multa jamais inferior”, pois o termo “jamais” gera um valor impreciso, sem determinação concreta, que contraria as regras de feitura de leis.

O projeto recebeu quatro emendas do próprio autor que, em seguida, pediu o arquivamento das duas primeiras. Com isso, serão votadas com o projeto, em segunda discussão, a Emenda nº 3, que individualiza a pena, prevendo multa de 2 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 68,52, para quem tentar violar os muros da escola, e a Emenda nº 4, que retira a cláusula de vigência do projeto, aplicando­ se assim a regra geral da vigência após 45 dias depois da publicação da lei. As duas últimas emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Taxa de lixo – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 151/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que autoriza e isenta do pagamento da Taxa de Lixo os condomínios residenciais, comerciais e empresariais que realizarem a própria coleta e o descarte de resíduos, seja diretamente, seja pela contratação de terceiros, que atendam as normas técnicas e exigências legais para o desenvolvimento da atividade. O representante legal do condomínio deverá comprovar, por meio de documentos, a realização da coleta e descarte dos resíduos para ter direito à isenção total da Taxa de Lixo, ficando excluído da rota e dos cálculos da coleta municipal. 

A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto constitucional, desde que acompanhado da demonstração da renúncia de receita estimada. Como esse estudo não consta da proposta, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, para que fossem realizados os estudos técnicos-financeiros relativos às isenções fiscais previstas. Uma vez que o Executivo não se manifestou, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por entender que, sem esse estudo, ele não atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 

Na sessão de 28 de março deste ano, o projeto foi retirado de pauta pelo autor. Ao voltar novamente à discussão, na sessão de 11 de abril, foi novamente retirado de pauta e reenviado à Comissão de Justiça para nova análise. Todavia, a comissão entendeu que “não houve alteração fática nem jurisprudencial” capazes de modificar seu entendimento e, em razão disso, exarou parecer afirmando que o projeto padece de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Fechamento de rua – Encerrando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 183/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que trata do fechamento da rua sem saída “João Ferreira da Silva”, localizada no Jardim Cruzeiro do Sul. De acordo com o projeto, o fechamento da rua para o tráfego de veículos estranho aos seus moradores será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância e com placas informativas.          

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos explica que foi procurado por moradores e empresários da rua sem saída João Ferreira da Silva, no Jardim Cruzeiro do Sul, que solicitam seu fechamento para veículos estranhos aos seus moradores, tendo em vista os roubos, furtos e visitas constantes de usuários de drogas na referida a rua. O vereador ressalta que a Rua João Ferreira da Silva é pequena e todos os poucos moradores que nela residem concordam com seu fechamento, conforme abaixo-assinado anexado ao projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em primeira discussão. O PDL nº 70/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil a Müller Adriano Bragatti. O PDL nº 75/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Osmar Linares Marques. O PDL nº 77/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concede o Título de Emérito Comunitário Estevam Hernandes Filho. E o PDL nº 83/2023, do vereador Cícero João (PSD), concede o Título de Emérito Comunitário a Silas Malafaia. 

Fundo de Residência – Consta da pauta em segunda discussão, mas restou prejudicado, o Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do Executivo, que cria o Fundo Municipal de Especialização e Residência, com o objetivo implementar políticas de formação nas modalidades de pós-graduação latu sensu, extensão universitária, aprimoramento, especialização, residência médica, residência multiprofissional e em área profissional em saúde, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde. Na sessão passada o projeto recebeu três emendas do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), líder do governo e saiu de pauta.