De autoria do Executivo, a Llei nº 12.830 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.830, de 28 de junho de 2023, que autoriza o Executivo a promover a concessão onerosa para exploração do imóvel do Mercado Distrital “Tito Isquierdo” de Sorocaba, cuja área territorial é de 17.290 metros quadrados, com área construída de 5.885 metros quadrados, contando com estacionamento.
De acordo com a lei, a concessionária que vier a explorar o Mercado Distrital fica obrigada a permitir a realização da feira livre aos domingos no imóvel e o critério de desempate para a distribuição dos boxes dar-se-á por meio da antiguidade da inscrição municipal naquele lugar.
O contrato de exploração do prédio exigirá do concessionário: realizar a reforma total do imóvel e obras de ampliação, bem como melhorias, conservação e manutenção; operacionalizar as atividades e viabilizar a exploração econômica; gerir o Mercado Distrital; regularizar a ocupação dos boxes; cobrar o valor de preço público dos comerciantes conforme valor do metro quadrado definido em edital da Prefeitura e a taxa de condomínio proporcional às despesas internas.
A concessionaria deverá repassar um valor definido em licitação para a Prefeitura de Sorocaba, como contraprestação pelo uso do Mercado Distrital. O valor deverá ser reajustado anualmente, salvo se houver tempo de carência definido no edital. O prazo de vigência da concessão não poderá ser superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Ao cabo desse prazo, o imóvel retornará à posse do município, com todas as benfeitorias realizadas sem nenhum ônus para os cofres públicos.
Na justificativa da lei, o Executivo sustenta que, após verificar o comportamento do mercado, verificou que a concessão do Mercado Distrital para a gestão do setor privado é economicamente viável, além de possibilitar a regularização dos boxes e a reforma total do prédio, transformando o Mercado Distrital numa “estrutura adequada, moderna, de qualidade, e visualmente atraente, além de aumentar a eficiência da gestão e incorporar ao equipamento os serviços e infraestruturas necessários à fruição adequada daquele espaço com qualidade, segurança, acessibilidade e conforto”.