De autoria do Executivo, a Lei nº 12.822 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.822, de 13 de junho de 2 023, de autoria do Executivo, alterando dispositivo da Lei nº 11.926, de 26 de março de 2019, que instituiu o Sistema Municipal de Saúde-Escola. O projeto altera o artigo 8º da referida lei estabelecendo que a Residência Médica será financiada pelo Programa Pró-Residência do Ministério da Saúde e será complementada pela Prefeitura de Sorocaba, conforme portarias do Governo Federal e leis federais. O projeto também prevê auxílio-moradia para a Medicina de Família e Comunidade e para Psiquiatria.
Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que, com as inovações tecnológicas, ocorreram mudanças no processo de trabalho em saúde, o que torna necessário revisar as regras do Sistema Municipal Saúde-Escola. Nota que a Secretaria da Saúde de Sorocaba já tem implantado o programa de residência médica e a atual alteração visa apenas deixar claras as regras praticadas, inclusive tratando do financiamento previsto pelo Ministério da Saúde.