Proposta, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), tem por objetivo combater a intolerância religiosa.
A Câmara Municipal aprovou, durante as sessões extraordinárias realizadas na tarde desta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei nº 235/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que determina multa administrativa para quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso, no âmbito do Município de Sorocaba. As multas são de 50 e 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), em caso de reincidência, e podem dobrar caso o infrator empregue violência ou intimidação.
De acordo com a proposta, será considerado infrator aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão. A aplicação da Lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados.
Segundo a justificativa do projeto, a proposição tem como objetivo a proteção dos cultos religiosos, visto que “não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa”.
“A própria Constituição Federal assegura a o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante a assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza, conforme o art. 5°, incisos VI e VII”, conclui o texto do projeto aprovado.