Também serão votados projetos sobre reserva de cargos para pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Programa Pet Solidário
Criação do Programa Rede Pet Solidário; proibição do plantio das árvores da espécie Spathodea campanulata; reserva de cargos para pessoa com deficiência; Dia Municipal do Tenista; legalização de construções irregulares; pessoase com Transtorno do Espectro Autista (TEA); declaração de utilidade pública de entidade sem fins lucrativos; e Dia do Futebol Varzeano são temas de projetos em pauta na 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 29, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), Péricles Régis (Podemos), Dylan Dantas (PSC), Fernando Dini (MDB), Cristiano Passos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Cícero João (PSD), além do Executivo. Logo após a sessão ordinária, serão realizadas sessões extraordinárias, com sete projetos em pauta.
“Pet Solidário” – Quatro projetos estão na ordem do dia em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 359/2022, de autoria do Executivo, que volta à pauta e cria o Programa “Rede Pet Solidário”, com o objetivo de promover o bem-estar animal através da integração entre o poder público, a sociedade e entidades que queiram contribuir com a causa animal. Entre esses objetivos estão as ações de coleta, pontos de arrecadação e distribuição de doações de insumos voltados para o bem-estar animal, inclusive por meio de eventos e atuações em rede, bem como a assistência aos protetores e organizações sociais atuantes na causa animal.
Entre os insumos que poderão ser arrecadados e distribuídos estão: alimentos, roupas, medicamentos, coleiras, comedouros, bebedouros, casinhas, bolsa de transporte, materiais para uso veterinário, brinquedos, entre outros itens com finalidades correlatas. Ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente a coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do programa, prevendo-se a parceria com pessoas físicas ou jurídicas.
Os insumos recebidos serão distribuídos, em ordem preferencial, às seguintes entidades: organizações da sociedade civil ligadas à causa animal, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas e em funcionamento há pelo menos dois anos no município; protetores e cuidadores cadastrados e atuantes na causa animal há pelo menos um ano no município; e tutores de animais reconhecidos como de baixa renda e beneficiados em programas sociais. Por sua vez, as pessoas jurídicas que contribuírem com o programa poderão valer-se dessa participação para fortalecer sua marca institucional, por meio de material de divulgação. A propositura também revoga a Lei nº 12.183, de 11 de março de 2020, que instituiu o Banco de Ração.
O projeto foi já aprovado em primeira discussão, com a Emenda nº 1, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que o Poder Executivo manterá inventário dos itens recebidos e distribuídos, divulgando essa relação em sítio eletrônico para consulta popular. Na justificativa da emenda, a vereadora afirma que o propósito é “trazer transparência a esse inventário que o poder público manterá dos itens recebidos e distribuídos”.
Espécie exótica – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 266/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que proíbe o plantio de árvores da espécie Spathodea campanulata, também conhecida como espatódea, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta. O projeto também torna obrigatória a supressão ou substituição das referidas árvores já existentes no município.
O Poder Executivo deverá promover campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos danosos dessa espécie de árvore, incentivando sua substituição por espécies nativas. Por fim, o projeto estabelece que quem descumprir a norma, caso aprovada, e plantar a árvore, estará sujeito a advertência por escrito e, caso a advertência não seja atendida, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.
Na justificativa do projeto de lei, Fernanda Garcia esclarece que a Spathodea campanulata é uma espécie exótica, oriunda da África, com características invasivas agressivas para os biomas brasileiros. Segundo ela, há estudos da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul comprovando que esta espécie é tóxica e provoca a morte de beija-flores, abelhas e outros agentes polinizadores, causando grande impacto para o ecossistema local.
A vereadora observa que Sorocaba já conta com a Lei n° 11.169, de 15 de setembro de 2015, de autoria do então vereador José Crespo, que prevê a remoção da espécie exótica “leucena”, considerada invasora, e sua substituição por espécies nativas. Além disso, Fernanda Garcia salienta que várias cidades brasileiras, entre elas Araucária, no Paraná, já possuem leis que proíbem o plantio, cultivo e comercialização da Spathodea campanulata. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.
Pessoas com deficiência – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 123/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata da regularidade do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei pelas empresas que contratam com a Prefeitura de Sorocaba, autarquias e a Câmara Municipal. De acordo com o projeto, ao longo de toda a execução do contrato, a empresa contratada se compromete a renovar a declaração firmada, nas seguintes situações: mensalmente, em data preferencialmente convencionada pelas partes em contrato; quando a administração pública solicitar, no prazo máximo de 15 dias, contado da data do recebimento da notificação, encaminhada por e-mail ajustado pelas partes ou qualquer outro meio que possibilite a contagem de prazo.
Em todo processo de contratação, a Prefeitura, a Câmara e as autarquias municipais deverão dar ciência expressa às empresas sobre a legislação que rege o assunto. O não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O projeto também revoga a Lei nº 11.537, de 21 de junho de 2017; a Lei n 11.551, de 21 de julho de 2017; e a Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, que tratam do mesmo assunto.
Na justificativa do projeto, Péricles Régis observa que, com advento da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a administração pública deverá fiscalizar a empresa contratada, averiguando se ela cumpre a reserva de cargos, inclusive com a indicação dos empregados que preenchem essas vagas. E explica que seu projeto de lei “define bem as ocasiões em que os documentos deverão ser apresentados, facilitando a gestão do contrato pelas partes envolvidas”. O projeto já foi aprovado em primeira discussão, com a Emenda nº 1, que revoga apenas a Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, uma vez que as outras normas que o projeto pretendia revogar já foram revogadas pela referida lei.
Dia do Tenista – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 159/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Dia Municipal do Tenista, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho. A data tem por finalidade: difundir a prática do tênis como forma de exercício físico; promover a conscientização da importância do tênis e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o tênis, que poderão ser realizadas por meio de parcerias entre o poder público municipal e entidades desportivas.
Na justificativa do projeto, Dylan Dantas sustenta que o tênis tem uma grande presença na cidade, por intermédio da Nova Liga de Tênis de Sorocaba, com um torneio regional que abrange oito cidades e conta com cinco sedes, incluindo o Ipanema Clube, Tênis Clube de Sorocaba, Clube de Campo Sorocaba, Roque Raquete e Hotel Fazenda Duas Marias. Também afirma que o Tênis Clube de Sorocaba é um grande formador de tenistas em nível internacional. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão.
Construções irregulares – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que trata da legalização de construções irregulares. De acordo com a proposta, o proprietário de edificação concluída – residencial ou não residencial e as respectivas ampliações não licenciadas – poderá requerer sua legalização, mesmo em desacordo com as posturas municipais. Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de legalização esteja com paredes erguidas, com laje ou cobertura concluídas.
Somente será admitida a legalização de edificações que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo e que não causem prejuízos aos confrontantes, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, excetuados os seguintes casos: aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, que estejam a mais de 75 centímetros da divisa; paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração; e quando for apresentada anuência expressa do vizinho, devidamente qualificado. A lei, caso aprovada, terá validade de dois anos.
Serão cobradas as seguintes taxas para legalização das construções irregulares: imóveis até 200 metros quadrados de área construída pagarão de forma simples os tributos relativos à edificação; de 200,01 a 300,00 metros quadrados pagarão os tributos com acréscimo de 25%; e imóveis acima de 300,00 metros quadrados pagarão os tributos com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples. O projeto de lei também elenca os documentos necessários para que o proprietário possa requerer a legalização do imóvel, como fotos, planta baixa de todos os pavimentos da edificação, parecer técnico dos conselhos responsáveis e cópia do carnê de IPTU atual.
Ao apresentar o projeto de lei, em 2 de maio último, Fernando Dini observou que a Lei nº 12.303, de 25 de maio de 2021, que trata da legalização de construções irregulares, teria sua vigência encerrada no dia 25 de maio deste ano, o que impede muitos munícipes, a partir da referida data, de regularizar as suas obras e, consequentemente, criará uma série de outros problemas de ordem técnica e até mesmo social. Diante disso, o projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo conceder novo prazo para a regularização nas mesmas condições.
Na sessão ordinária de 16 de junho último, o projeto de lei recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), com 12 artigos, estabelecendo diversos condicionantes para a regularização das construções. A Comissão de Justiça, ao analisar o substitutivo, apontou que ele não traz a justificativa, observando que isso dificulta sua análise, e observou que alguns de seus dispositivos adentram competência privativa do Executivo. Por fim, exarou parecer contrário ao substitutivo, por considera-lo antirregimental e inconstitucional.
Espectro Autista – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 120/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que os eventos promovidos pelo município ou mediante sua autorização, que contenham parque de diversões, deverão reduzir os estímulos sonoros e visuais durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de beneficiar os portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O benefício previsto deverá ser amplamente divulgado nos canais eletrônicos da imprensa oficial municipal. O projeto recebeu a Emenda nº 1, da Comissão da Pessoa com Deficiência, e a Emenda nº 2, da Comissão de Justiça, ambas apenas ajustando detalhes do texto.
Utilidade pública – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 124/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que declara de utilidade pública o Espro (Ensino Social Profissionalizante) O Espro (Ensino Social Profissionalizante), que atua na inserção no mundo do trabalho de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social, por meio da socioaprendizagem, oferecendo uma extensa jornada gratuita e buscando cumprir cinco dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU: trabalho decente e crescimento econômico; redução das desigualdades; educação de qualidade; saúde e bem-estar; e erradicação da pobreza. A Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude visitou a entidade e comprovou seu efetivo funcionamento.
Futebol varzeano – Fechando a ordem do dia, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 152/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui no Município de Sorocaba o “Dia do Futebol Varzeano”, a ser comemorado anualmente no dia 21 de fevereiro. O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento educacional e social, bem como na qualidade de vida do ser humano.
Na justificativa da proposta, Rodrigo do Treviso afirma que Sorocaba é conhecida por ter um futebol de várzea dos mais fortes e tradicionais do país e sustenta que muitos jovens e adultos carentes de valores éticos e morais encontram no esporte um incentivo para conquistas aliadas a sentimentos de cooperação e amizade. Segundo ele, a data de 21 de fevereiro foi escolhida por ser o dia do falecimento do ídolo são-bentista Ângelo Rômulo Rêmulo Lava, apelidado de Mickey. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL), todos de autoria do vereador Cícero João (PSD), estão na pauta em votação única. O PDL nº 71/2023 concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado federal pastor Sóstenes Silva Cavalcante. O PDL nº 72/2023 concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Samuel do Amor Amorim. E o PDL nº 73/2023 concede o Título de Cidadão Sorocabano pastor Francisco Freitas.