01/06/2023 12h57
atualizado em: 01/06/2023 13h28
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Valorização do combate às drogas e cessão de imóvel aos Bombeiros são temas de outros projetos aprovados

Grafite como arte urbana; Proerd como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; tramitação de moções na Câmara e cessão de imóvel para o Corpo de Bombeiros são temas das matérias aprovadas na 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 1, sob comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL). 

Saíram da pauta, projetos sobre reserva de vagas para profissionais formados pela Uniten, estímulo à doação de sangue e tarifa de ônibus reduzida fora do horário de pico, que seguem para oitiva do Executivo. Já as propostas de censo Municipal de Animais Domésticos e com normas sobre matrículas em academias esportivas e similares, não chegaram a ser discutidas, devido ao fim do tempo regimental, e programa sobre transtornos de aprendizagem foi retirado de pauta pelo autor.

Arte do grafite – Abrindo a lista de projetos em primeira discussão, foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei nº 189/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

Ítalo Moreira defendeu o projeto, que busca valorizar os artistas sorocabanos e ao mesmo tempo embelezar a cidade. “O projeto permitirá que espaços públicos possam se tornar arte, dando espaço ao muralismo”, frisou o autor. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Dylan Dantas (PSC) que se mostrou preocupado com o classificou como “arte ideológica” nos espaços públicos. Já o vereador Cristiano Passos (Republicanos) defendeu que o grafite seja neutro, para não afrontar nenhum grupo de pessoas. “Quando se entra na seara política deixa de ser arte e passa a ser militância”, disse, defendendo a aprovação da Emenda nº 2, apresentada por Luis Santos (Republicanos). 

O projeto foi defendido ainda pelos vereadores Fabio Simoa (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL) e Péricles Régis (Podemos) que falaram sobre a importância de se ocupar espaços com cultura, o caráter contestador da arte do grafite e a importância de se investir nos artistas locais. Luis Santos e Fausto Peres (Podemos) também se manifestaram e falaram sobre a importância da valorização da arte, com regramento, para que não aja confusão com pichação, por exemplo. O autor também ressaltou que a ideia é fomentar a economia criativa, com respeito às leis vigentes, de preservação do patrimônio público.

O grafite é definido no projeto como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei 11.561, de 27 de julho de 2017. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu duas emendas do vereador Luis Santos (Republicanos), na primeira quinzena de agosto de 2022, quando esteve em discussão na Casa. A Emenda nº 1, prevendo que as propostas de arte a serem realizadas nos espaços públicos deveriam ser previamente aprovadas pela Secretaria da Cultura e o autor da proposta, durante a sua execução, ser fiel ao projeto aprovado, sob pena de remoção da obra, foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça e foi arquivada.

Já a Emenda nº 2 – com parecer favorável da Comissão de Justiça – foi aprovada. A emenda determina que os artistas, em suas expressões artísticas de grafite em espaço público, deverão observar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e quaisquer constrangimentos contra crianças e adolescentes, que também não podem ser envolvidos em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Ainda de acordo com a emenda de Luis Santos, os grafites também deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas. 

Combate às drogas – Em seguida, também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 145/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas) como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o autor afirma que o programa, iniciado nos Estados Unidos e presente em vários países, foi lançado no Brasil em 1983, sendo voltados para crianças desde o ensino infantil até os anos finais do ensino fundamental. 

Ministrado por policiais treinados, o Proerd oferece conteúdo baseado na ciência e em evidências, buscando desenvolver nos alunos boas habilidades de tomada de decisão que irão ajudá-los a levar uma vida segura e saudável e lidar com circunstâncias de alto risco, incluindo drogas, álcool, violência, bullying e segurança na Internet. O programa foi originalmente desenvolvido por órgãos governamentais do governo norte-americano em parceria com universidades. 

O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor. “Um programa, quando ele vira patrimônio da cidade, ele nunca pode ser extinto”, ressaltou. 

Tramitação de moções – Remanescente da sessão passada, foi aprovado em primeira e segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 10/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera o parágrafo 3º do artigo 107 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que trata da tramitação de moções na Câmara Municipal. De acordo com o projeto, “considerada objeto de deliberação, a moção será encaminhada à Comissão de Justiça para emissão de parecer, após o que será incluída na ordem do dia em discussão única”.

Na justificativa do projeto, Fábio Simoa afirma que sua proposta tem como objetivo a economia processual legislativa, uma vez que busca dar celeridade na tramitação de moções, que, no seu entender, por serem basicamente manifestações a favor ou contra determinado assunto, não necessitam de um tempo de apreciação igual ao das outras proposições que tramitam na Casa. 

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que reforçou que “a moção é uma ferramenta importante, que deve ser utilizada da melhor forma”. Simoa destacou que o projeto faz uma pequena adequação no Regimento, prevendo a votação única, uma vez que a diminuição do tempo de discussão das moções já foi aprovada no ano passado. 

Cessão de terreno – E em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 385/2022, de autoria do Executivo, que autoriza a cessão de uso de um imóvel público municipal ao 15º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar, pelo prazo de 20 anos. Situado no Jardim Santa Rosália, o imóvel está localizado entre a Avenida Dom Aguirre e a Rua Professora Ossis Salvestrini Mendes, entre outros marcos geográficos, totalizando uma área de 2.236 metros quadrados.

A destinação do imóvel será para a instalação do Posto de Bombeiros Santa Rosália, vedada qualquer prática de atividade comercial no local. Qualquer reforma ou manutenção do prédio dependerá de autorização prévia da administração pública municipal e, caso essas cláusulas sejam descumpridas, o imóvel reverterá para o Município de Sorocaba. Eventuais benfeitorias no imóvel, quando de sua devolução à Prefeitura Municipal, serão integradas ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização. 

Alunos da Uniten – O Projeto de Lei nº 137/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que autoriza o poder público municipal a firmar parceria com as empresas que prestam serviço à Prefeitura de Sorocaba para que elas priorizem a contratação de profissionais formados pela Uniten (Universidade do Trabalhador), segue para oitiva do Executivo a pedido do autor. Segundo o projeto, em pauta em primeira discussão e cuja defesa foi iniciada na sessão passada, o candidato deverá ter aptidão ou qualificação técnica para exercer a função oferecida.

A Comissão de Justiça, ao analisar o projeto, considerou que ele invade a seara de competência do Executivo, uma vez que trata da realização de convênios e parceria. Além disso, a comissão entendeu que a proposta impõe um critério discriminante que elimina a possibilidade de contratação de parcela considerável de trabalhadores, violando assim o princípio da isonomia e a livre iniciativa. Em razão desses argumentos, a Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional.

Doação de sangue – Também segue para nova oitiva do Executivo, o Projeto de Lei nº 212/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, estabelecendo que serão considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário público municipal estiver afastado do serviço em virtude de doação de sangue ou de plaquetas, um dia a cada quatro meses. Para tanto, o projeto altera a redação do inciso XIV do artigo 67 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).

Ao defender o projeto na tribuna, o autor lembrou a campanha “Junho Vermelho”, de incentivo à doação de sangue, e também lei de sua autoria de incentivo a doação de plaquetas. “A doação permite salvar pessoas que você não conhece. Salvar vidas espontaneamente, com o coração, como um ato de empatia”, frisou, destacando ainda a importância da Colsan (Associação Beneficente de coleta de Sangue), com onze postos de coleta, incluindo o do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Depois de receber parecer desfavorável do setor jurídico da Casa, o projeto de lei foi para a oitiva do Executivo, que, até o momento, não se manifestou. Em razão disso, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a previsão de afastamento remunerado do servidor como sendo um quesito da categoria “direitos e vantagens” dos servidores, que só podem ser alterados por leis de iniciativa privativa do Executivo. Em face disso, considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa. 

Simoa afirmou que está em tratativa com o Executivo, para que seja encampado. Já o vereador Salatiel Hergesel (PDT) destacou que qualquer alteração no Estatuto dos Servidores precisa ser acordada entre as partes, ou seja, com a garantia de participação do sindicato.

Tarifa reduzida – Assim como os anteriores, saiu de pauta para envio à oitiva do prefeito o Projeto de Lei nº 41/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui a cobrança reduzida de passagem no transporte público coletivo, nos horários entre picos, que compreendem os períodos das 4 horas às 4h59; das 9 horas às 10h59; das 14 horas às 15h59; e das 20 horas às 22h59. Os valores a serem aferidos como cobrança reduzida, nesses horários entre picos, decorrerão de estudo de impacto financeiro, conforme demanda de passageiros de horário e itinerário, levando em conta as oscilações de demanda registradas no sistema, bem como os reflexos nos seus custos.

No entender do autor, adotar uma tabela de tarifas dinâmica seria uma forma de acompanhar a dinamicidade de grande parte das atividades laborais, que também adotaram nos últimos tempos horários mais flexíveis.

A Comissão de Justiça observa que um projeto de lei de iniciativa parlamentar não pode interferir no gerenciamento da prestação do serviço de transporte público remunerado por tarifa, cuja fixação ou alteração é matéria privativa do chefe do Executivo, conforme determina a Constituição Estadual. Portanto, a comissão entende que o projeto fere o princípio da separação entre os poderes, padecendo de inconstitucionalidade formal.

Déficit de atenção – Já o Projeto de Lei nº 53/2023, de autoria do vereador Cícero João (PSD), que prevê o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, foi retirado de pauta pelo autor por tempo indeterminado. 

Com base no parecer do setor jurídico da Casa, a Comissão de Justiça observa que o tema do projeto já se encontra disciplinado pela Lei Federal nº 12.524, de 30 de novembro de 2021, e o teor da proposta não configura complementação normativa que caracterize o interesse local do município, o que esbarra na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não permite ao município a reprodução de normas estaduais ou federais. Além disso, a matéria também está regulamentada pela Lei Municipal nº 10.332, de 22 de novembro de 2012. Por essas razões, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.

Projetos prejudicados – Outros dois projetos que constavam da pauta em segunda discussão, restaram prejudicados, pois foram retirados na última sessão. O Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria do Executivo, que altera a lei sobre controle de populações animais, foi retirado de pauta por tempo indeterminado, a pedido do vice-líder do governo, Cristiano Passos (Republicanos), uma vez que deve ser apresentado um substitutivo. Também o Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que cria o Programa Creche Solidária, foi retirado de pauta por quatro sessões, a pedido do autor, e restou prejudicado.