22/03/2023 08h57
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De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei nº 12.733 foi publicada no Jornal do Município

As escolas municipais deverão adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, de forma a adequá-los aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que estabelece a Lei nº 12.733, de 10 de março de 2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

Para tanto, a lei acrescenta o inciso VII, ao artigo 2º, da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista. A medida prevista pela nova lei tem como objetivo favorecer o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem das pessoas com Transtorno do Espectro Autista nas instituições de ensino.

Na justificava da lei, Cristiano Passos observa que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado por déficit na comunicação e interação social, comportamentos repetitivos e hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais. Pessoas com TEA podem ter dificuldades em tolerar estímulos sonoros, o que pode levar a desconforto, dor ou crises comportamentais. 

Estima-se que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentem hipersensibilidade. Por isso, sustenta o autor da lei, a adaptação dos ambientes para torná-los mais inclusivos é fundamental, sobretudo nas escolas, locais onde as crianças com deficiência passam grande parte do tempo. Para o vereador, a nova lei está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão.