06/02/2023 11h49
atualizado em: 06/02/2023 11h50
Facebook

Enquanto o projeto sobre doença celíaca será votado em segunda discussão, os outro dois voltam à pauta em primeira discussão

Política de proteção integral às pessoas com doença celíaca; incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio; prática de telemedicina no município; e política de proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, além de projetos de denominação de vias públicas, são temas da 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 7, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Péricles Régis (Podemos), Ítalo Moreira (PSC) e vereador Aith (PRTB).

Doença celíaca – Após a apreciação de diversos projetos em discussão ou votação única, volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 370/2021 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui a política municipal de proteção integral as pessoas com doença celíaca, comprovada mediante apresentação de documento médico assinado por gastroenterologista clínico ou clínico geral. A proposta – aprovada em primeira discussão em 13 de setembro do ano passado – também institui a data de 16 de maio como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca”, que já é lembrada internacionalmente. 

Com 28 artigos, o projeto substitutivo, que se divide em seis capítulos, prevê que os hospitais e estabelecimentos privados que preparam as refeições para seus pacientes devem disponibilizar refeições isentas de glúten. Da mesma forma, a escola pública que oferecer alimentação escolar deverá disponibilizar um cardápio isento de glúten. Por sua vez, os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgar em seus cardápios e anúncios informações sobre a presença de glúten ou traços de glúten nas refeições comercializadas.

Os estabelecimentos privados que descumprirem a lei, caso aprovada, serão advertidos e orientados por escrito pelo Poder Executivo e, caso persistam no descumprimento, estarão sujeitos a multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, para este ano de 2023, foi fixada em R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00. As multas previstas só começarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. O projeto também recomenda a revisão da lei no ano de 2032. O substitutivo foi apresentado por recomendação da Secretaria Jurídica, com o objetivo de retirar da proposta as determinações que geravam obrigações para o Executivo, inclusive na rede de saúde pública, e que previam a destinação das multas para a Atenção Primária.

Em maio do ano passado, o projeto recebeu três emendas do próprio autor, todas aprovadas em primeira discussão com o projeto. A Emenda nº 1 prevê que, para garantir a segurança no preparo dos alimentos, deverá haver a segregação dos espaços da cozinha com barreiras físicas e a utilização de utensílios exclusivos. A emenda se deve ao fato de que muitos estabelecimentos não têm condições de dispor de uma cozinha exclusiva para manipulação de alimentos para celíaco. A Emenda nº 2 exclui a expressão “traços de glúten”, por não estar prevista nas normas específicas que tratam da doença. Já a Emenda nº 3 apenas recomenda a existência de uma cozinha específica para manipular alimentos para celíacos, uma vez que esse equipamento, devido à Emenda nº 1, deixa de ser obrigatório no projeto.

Após aprovado em primeira discussão, o projeto de lei recebeu três novas emendas, todas do vereador Fábio Simoa (Republicanos). A Emenda nº 4 prevê que os alunos com doença celíaca da rede pública municipal terão o direito de receber alimentação escolar isenta de glúten indicada por responsável técnico com a formação pertinente e devidamente inscrito no conselho profissional. 

A Emenda nº 5 estabelece que os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgarem em seus anúncios e cardápios físicos e digitais, a exemplo do código QR e aplicativos, informações sobre a presença de glúten nas refeições comercializadas no estabelecimento ou entregues no endereço do consumidor, assim como a possibilidade de presença de glúten. Os estabelecimentos deverão advertir os consumidores em cada item do cardápio.

Já a Emenda nº 6 dispõe que os hospitais e estabelecimentos de saúde privados devem elaborar protocolos de qualidade com o objetivo de garantir a elaboração ou recebimento de refeições compostas por alimentos isentos de glúten, aptos ao consumo por pessoas acometidas pela doença celíaca, garantindo-lhes o direito a urna internação segura. E esses protocolos deverão ser elaborados por profissional devidamente habilitado, a exemplo de nutricionista inscrito no conselho de classe.

Carros elétricos – Quatro projetos estão na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), modificando o artigo 3º da Lei nº 11.493, de 1º de março de 2017, de autoria do então vereador Jessé Loures, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. 

O projeto – apresentado em 31 de outubro de 2019 – propõe a alteração do artigo 3º, com a seguinte redação: “O incentivo ao uso dos veículos deverá ser conferido pelo Poder Público Municipal mediante devolução de quota-frete do IPVA, arrecadada pelo Município em função da tributação incidente nos veículos”. Posteriormente à apresentação do projeto, em 2 de dezembro de 2020, a Lei nº 11.493 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Prática de telemedicina – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 440/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba, respeitando a Resolução nº 1.643/2002 e o Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, do Conselho Federal de Medicina, bem como o Código de Ética Médica e a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que autoriza a prática da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. A telemedicina em Sorocaba deverá respeitar os princípios da bioética e da segurança digital definida pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados).

O projeto prevê que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, Anvisa e Ministério da Saúde. Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros, a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e comunicação, nas situações em que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico, bem como o ato médico à distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer.

O projeto prevê, ainda, que para adotar a telemedicina, o médico deverá fazer capacitação em Bioética e Responsabilidade Digital, Segurança Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Pilares para a Teleconsulta Responsável, Telepropedêutica e Media Training Digital em Saúde. Os gestores do espaço físico para o serviço de telemedicina serão responsáveis pelos equipamentos necessários à sua prática e não poderão interferir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um colegiado médico. O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias.

Na justificativa do projeto, o autor elenca um série de argumentos em favor da telemedicina no município, entre os quais destacam-se: acompanhamento e monitoramento de pacientes com doenças crônicas, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal; redução de filas e tempo de atendimento de consultas médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogando o sistema; melhor aproveitamento das equipes, da infraestrutura e dos sistemas já existentes, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde e promovendo a oferta de médicos e especialistas em locais remotos de difícil acesso; e o fortalecimento do SUS no Município de Sorocaba, expandindo sua capacidade de atendimento e reduzindo custos.

Considerando o reflexo do projeto nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerá-lo inconstitucional, uma vez que, no seu entender, em que pese a telemedicina ter sido regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, “não subsiste interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do município para suplementar a legislação federal na referida matéria”. Na sessão de 20 de outubro de 2022, o parecer da comissão foi rejeitado em plenário e o projeto volta à pauta em primeira discussão.

Espectro Autista – Outra matéria que volta à pauta em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria do vereador Aith (PRTB), que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com as seguintes diretrizes: prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; realizar campanhas regulares de esclarecimento sobre o tema; incentivar a participação da comunidade na formulação e controle de políticas públicas específicas; promover a atenção integral à saúde da pessoa com autismo; e estimular sua inserção no mercado de trabalho.

Também são diretrizes da política: capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a capacitação de pais e responsáveis; garantia de transporte público adequado para essas pessoas, por meio de fornecimento de passe livre, inclusive para o acompanhante, com direito a ocupar assentos para pessoas com deficiência, além de capacitar os profissionais do transporte público para atendê-los. A política prevê, ainda, a instituição de alternativas residenciais ou programas de adoção para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista que tenham perdido suas referências por motivo de falecimento de familiares ou abandono.

O projeto enfatiza os direitos da pessoa com autismo já previstos em leis federais e estaduais, entre eles, o direito à vida digna, que garanta seu livre desenvolvimento, além da proteção contra qualquer forma de abuso, violência ou discriminação e o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. Em relação à saúde, o projeto prevê a detecção precoce, de zero a dois anos, de risco de evolução do autismo, entre outras avaliações, além de atendimento especializado nas áreas de neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, nutrição, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia e natação. Quanto à educação, prevê sua inclusão na rede regular de ensino com capacitação dos profissionais para atendê-lo. 

O projeto de lei recebeu três emendas, todas de autoria de Aith, uma das quais revoga a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a Política Municipal de atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo. Essa emenda teve como objetivo sanar a ilegalidade da proposta apontada incialmente pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei vigente tratando da mesma matéria. As demais emendas apenas promovem ajustes pontuais no texto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, resolvendo, com isso, o problema inicialmente apontado pela comissão. Na sessão de 8 de dezembro do ano passado, o projeto foi retirado de pauta pelo autor e volta agora.

Outra proposta – Fechando ordem o dia, volta à pauta em primeira discussão (tratando de matéria semelhante anterior, mas com enfoque específico) o Projeto de Lei nº 324/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), acrescentando o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento a Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

O inciso a ser acrescentado trata da inclusão da pessoa com autismo no ensino regular e prevê a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados as características dos estudantes  portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA),  por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino”. 

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos salienta que sua proposta segue diretrizes do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que aponta, como possíveis características do autismo a hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa. 

O vereador aponta estudos que indicam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade a estímulos do meio ambiente, como o som, por isso, a necessidade de adequar os sinais sonoros das escolas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa. Na sessão de 8 de dezembro do ano passado, o projeto também foi retirado de pauta e volta agora. 

Discussão única – Três Projetos de Lei (PL) serão votados em discussão única como matéria de redação final. O PL nº 325/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), denomina “Albertina Monteiro” a área de lazer situada entre as ruas Figueira da Foz e Brasil, no Jardim Maria dos Prazeres. O PL nº 351/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos) denomina “Rodrigo Errera Machado” a Rua 7, do Parque Vista Bárbara, com início na Rua Alvorinda Melare Pascoalim e término em cul-de-sac. O PL nº 352/2022, também de Cristiano Passos, denomina “Praça Catedral da Fé” o logradouro público que compõe o sistema viário no Centro, na interseção do Viaduto Jânio Quadros com a Rua Dom Antonio Alvarenga.

Em votação única, cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta. O PDL nº 110/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Vitorino Ongarato. O PDL nº 111/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Eli Batista da Silveira. O PDL nº 112/2022, também de João Donizeti, concede o Título de Cidadão Sorocabano a José Roberto Aparecido da Silva. O PDL nº 113/2022, ainda de João Donizeti, concede o Título de Cidadão Sorocabano Carlos Roberto Ferreira. E o PDL nº 05/2023, de Cristiano Passos, concede o Título de Cidadão Sorocabano ao cantor José Lima Sobrinho, o Chitãozinho, da dupla Chitãozinho & Chororó.

Já em discussão única, o PL nº 159/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denomina “Estrada Antônio Fernando da Silva Chaves” uma estrada na região do Éden, com início na Estrada dos Sampaio e término na Rodovia Presidente Castelo Branco. E o Projeto de Lei nº 376/2022, do vereador Luis Santos (Republicanos), denomina “José França” a Rua 7 do Metropolitano Condomínio Empresarial.