06/02/2023 08h44
atualizado em: 06/02/2023 08h58
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Também serão votados projeto que proíbe a comercialização em bancas de publicações que façam apologia às drogas e projetos referentes à Casa

Uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba; estrutura administrativa do Legislativo municipal; proibição da realização de eventos, feiras e marchas, inclusive Marcha da Maconha, que façam apologia às drogas; e proibição da comercialização de livros, revistas ou artigos congêneres, em bancas de revistas ou jornais, que promovam o uso de drogas ilícitas, são temas de matérias em pauta nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizarem-se, nesta terça-feira, 7, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba I.

Questões administrativas – Abrindo as sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Resolução nº 01/2023, da Mesa da Câmara Municipal, que altera dispositivos da Resolução nº 380, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Casa. De acordo com o projeto, “o uso do veículo é exclusivo para atividades inerentes ao mandato parlamentar, podendo ser conduzido pelo vereador ou pelos servidores lotados em seu gabinete, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação”. Também estabelece o limite de até 300 litros de combustível, ao mês, para cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos vereadores, ficando sob a responsabilidade do vereador eventual excedente à quantidade prevista.

Em seguida, será votado Projeto de Resolução nº 02/2023, da Mesa da Câmara Municipal, que trata da estrutura administrativa do Legislativo sorocabano, estabelecendo que a estrutura administrativa da Casa é composta pelos cargos cujas denominações, quantidades, jornadas, requisitos e formas de provimento estão dispostos no Anexo I da referida resolução (que define os cargos e suas respectivas jornadas e súmulas), permanecendo em plena vigência e aplicabilidade as remunerações e demais vantagens já fixadas por lei e ficando convalidados todos os atos praticados e direitos adquiridos na vigência das leis municipais que são elencadas a seguir.

Combate às drogas – Dois projetos do Executivo também serão votados, a começar pelo Projeto de Lei nº 353/2022, que proíbe a realização de marchas, inclusive a Marcha da Maconha, eventos, reuniões, feiras ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas e ilegítimas, entorpecentes ou psicotrópicas, que possam causar dependência. A proposta, no entender do Executivo, se coaduna com os instrumentos e normas já existentes no âmbito da legislação, inclusive municipal, tais como a Lei nº 12.461, de 6 de dezembro de 2021, que instituiu o Sistema de Políticas Públicas de Prevenção às Drogas no Município de Sorocaba, pautados pela conscientização quanto aos malefícios do uso de drogas tanto do ponto de vista da saúde quanto por seus efeitos deletérios sociais e econômicos.

Na mesma linha do projeto anterior, fechando a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 16/2023, também de autoria do Executivo, que proíbe a comercialização de livros, revistas ou artigos congêneres em bancas de revistas ou jornais, no âmbito do Município de Sorocaba, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas entorpecentes ou psicotrópicas, que possam causar dependência. 

O descumprimento da norma ensejará ao infrator multa de R$ 100 mil, valor a ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como a cassação da outorga de uso conferida ao particular. O projeto também institui a Campanha Permanente de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento ao Uso de Drogas e Álcool nas escolas públicas municipais. Tanto a fiscalização do cumprimento da lei quanto a organização da campanha serão regulamentadas por decreto do Executivo.

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a apologia ao uso de drogas pode se dar de diferentes formas, inclusive por meio da comercialização de revistas, livros e artigos pelas bancas de revistas localizadas no município, o que amplia consideravelmente o número de pessoas passíveis de serem negativamente impactadas pela mensagem veiculadas nessas publicações, potencializando, assim, não apenas o uso de substâncias ilícitas, como também colocando em risco crianças e adolescentes, que estão protegidas pela Constituição de 88 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.