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27/12/2022 09h23
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De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Lei nº 12.696 também autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”

Foi publicada no Jornal do Município, a Lei nº 12.696, de 22 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro”, a ser comemorado anualmente em novembro. A nova lei também autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”. 

Para comemorar a data, poderão ser realizados seminários, palestras, eventos e competições relacionados ao jiu-jitsu brasileiro e aos benefícios da prática de esportes. O Executivo poderá divulgar o evento e promover ações para o fomento da prática de esportes e para a promoção e divulgação do jiu-jitsu brasileiro.

Na justificativa da lei, Dylan Dantas salienta que o jiu-jítsu desembarcou no Brasil em 1914, através de Mitsuyo Esay Maeda (1878-1941), mais conhecido como o Conde Koma. Ressalta ainda que “o fomento aos campeonatos e eventos esportivos oficiais e o incentivo à prática de esportes são salutares para o desenvolvimento da comunidade”.


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