23/11/2022 12h34
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Também na pauta, matérias que tratam da instituição do Dia do Nascituro, itinerário e horários de ônibus e Ação Cultural “O Jovem Poeta”

Instituição do Dia do Nascituro; rotas turísticas em Sorocaba; Ação Cultural “O Jovem Poeta”; “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro”; “Marcha para Jesus”; fechamento de trecho de rua sem saída; itinerário e horários de ônibus do transporte urbano; e alterações no Regimento Interno da Casa são temas de matérias em pauta na 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 24, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Fábio Simoa (Republicanos), além do Executivo.

Jovem Poeta – Sete projetos de lei (dois deles prejudicados) constam da pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 280/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui a Ação Cultural “O Jovem Poeta” na Cidade de Sorocaba, a ser desenvolvida no mês de outubro de cada ano. A referida ação cultural tem como objetivo incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo. 

Essa ação cultural deverá somar-se as atividades desenvolvidas durante a “Semana Municipal de Incentivo à Leitura”, instituída pela Lei Municipal nº 7.508, de 3 de outubro de 2005. Poderão participar da “Ação Cultural Jovem Poeta” crianças e jovens residentes na cidade de Sorocaba. Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso. 

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos cita o poeta gaúcho Mário Quintana (1906-1994), para quem “a poesia é essencial à vida e o acesso a ela é um direito de toda criança e todo jovem”. O autor do projeto enfatiza ainda que o leitor, ao entrar em contato com outras formas de pensar e outras culturas através da leitura, amplia sua visão de mundo, considerando outras perspectivas que só o enriquecem. O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, e a Emenda nº 2, do próprio autor, todas elas suprimindo dispositivos (artigos 2º, 5º e 6º), que delegavam tarefas para o Executivo e incorriam em inconstitucionalidade.

Festival de Jiu-Jitsu – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 291/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro”, a ser comemorado anualmente em novembro, e autoriza a realização em Sorocaba do “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”. Poderão ser realizados seminários, palestras, eventos e competições relacionados ao jiu-jitsu brasileiro e aos benefícios da prática de esportes. O Executivo poderá divulgar a data e promover ações para o fomento da prática de esportes e para a promoção e divulgação do jiu-jitsu brasileiro. 

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas salienta que o jiu-jítsu desembarcou no Brasil em 1914, através de Mitsuyo Esay Maeda (1878-1941), mais conhecido como o Conde Koma. Maeda foi mestre de Jiu-Jítsu japonês e faixa preta de Judô da Kodokan do mestre Jigoro Kano, o Judô que se originou do Jiu-Jítsu, aprimorando as técnicas de projeções (quedas) e retirando os golpes mais perigosos da luta de solo do Jiu-Jítsu. Além de introduzir o Judô no Brasil, Maeda demonstrou o esporte em viagens pela Europa, América Central e América do Sul. Após ter o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça rejeitado em plenário, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Marcha para Jesus – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 316/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), revogando o artigo 2º da Lei nº 12.356, de 3 de setembro de 2021, que declara o evento “Marcha para Jesus” (instituída pela Lei nº 7.458, de 18 de agosto de 2005) bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba. O dispositivo a ser revogado traz a declaração de praxe: “As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria”.

Cristiano Passos salienta que o objetivo da proposta é extirpar do ordenamento jurídico sorocabano toda e qualquer possibilidade de utilização de dinheiro público no evento “Marcha para Jesus”, cumprindo orientação do Ministério Público do Estado de São Paulo externada em reunião do promotor de justiça Denis Fabio Marsola com o presidente do Legislativo sorocabano, Cláudio Sorocaba (PL), e o procurador legislativo Almir Ismael Barbosa. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Rua sem Saída – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 334/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que autoriza o fechamento de trecho da rua sem saída “Amália Fernandes Rodrigues”, no Jardim Novo Bandeirante, no qual não poderão trafegar veículos estranhos aos seus moradores. O trecho em questão vai da intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares. O referido fechamento será feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas.

Na justificativa do projeto, João Donizeti explica que o fechamento de trecho da Rua Amália Fernandes Rodrigues é um anseio dos próprios moradores da via, devido aos constantes roubos e furtos que ocorriam anteriormente ao Decreto nº 16.083, de 14 de março de 2008, que autorizou a medida. Todavia, esse decreto perdeu seu prazo de validade, após constantes atualizações via requerimentos ao setor competente. O vereador também apresentou abaixo-assinado com a concordância de todos os moradores da rua para que ela possa ser fechada ao tráfego de veículos estranhos aos que lá residem. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Horários de ônibus – Outro projeto a ser votado em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 169/2022 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), estabelecendo que os horários e itinerários dos ônibus do transporte coletivo urbano de Sorocaba deverão ser informados aos usuários por meio de cartazes afixados nos terminais de passageiros, dentro dos ônibus e em todos os pontos de origem e destino de cada linha. Cada empresa concessionária do serviço ficará encarregada de cumprir a determinação prevista na lei (caso aprovada) e essa exigência deverá constar do próximo edital de licitação do serviço.

O Substitutivo nº 1, apresentado pelo autor, também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas esse parecer acabou rejeitado em plenário e o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, juntamente com a Emenda nº 1, também de Rodrigo do Treviso, com o seguinte teor: “Fica garantido o acesso à informação nos terminais, dentro dos coletivos e em todos os pontos de origem e destino de cada linha de ônibus, através de informativos com os horários e itinerários dos ônibus do transporte urbano no município de Sorocaba”.

Projetos prejudicados – Dois projetos de lei constam da pauta em segunda discussão, mas restaram prejudicados. O Projeto de Lei nº 298/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que trata do licenciamento de cozinhas comunitárias ou solidárias, foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor. Também o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece uma sequência lógica para a apresentação dos projetos de leis orçamentárias, foi retirado de pauta por uma sessão a pedido do autor.

Rotas turísticas – Quatro projetos estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo, que institui rotas turísticas no Município de Sorocaba. Esse projeto de lei – que chegou a ser discutido em primeira discussão na sessão de 13 de setembro último e volta à ordem do dia – define como rotas turísticas os “itinerários constituídos por diversos elementos que lhes conferem identidade, definidos e estruturados para fins de planejamento, gestão, promoção e comercialização turística”. 

Entre os objetivos da proposta constam: estruturar, ordenar, qualificar e ampliar a oferta de rotas turísticas de forma integrada e organizada; incentivar o empreendedorismo; estimular a criação de novos negócios e a expansão dos existentes; ampliar e qualificar os serviços e equipamentos turísticos; consolidar e agregar valor aos produtos turísticos; apoiar segmentos turísticos; e promover o desenvolvimento regional.

De acordo com o projeto, serão considerados prestadores de serviços turísticos: agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares; parques temáticos de diversão e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; empreendimentos deapoio  ao  turismonáutico  ou  àpesca desportiva; e casas de espetáculo e equipamentos de animação turística.

Também se enquadram na referida categoria: organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras, exposições e outros eventos; locadoras de veículos ou meio de transporte para turistas; prestadores de serviços especializados na realização de eventos turísticos, entre outras atividades correlatas que venham a comprovar efetivamente sua segmentação no ramo turístico.

O projeto estabelece, ainda, a forma como poderão ser reconhecidas as rotas turísticas, especificando os requisitos que devem ser atendidos (como estar em dia com os tributos municipais) e prevê que elas poderão participar das políticas públicas municipais de turismo, podendo usufruir de todos os pontos de venda de serviços turísticos ofertados pelo município. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Na justificava do projeto, o Executivo observa que Sorocaba “já conta com diversas rotas turísticas informais, porém sem o reconhecimento oficial do poder público” e que, diante dos pedidos do Legislativo, via requerimentos, para que se fomente o turismo no município, decidiu encaminhar o projeto à Casa. Sustenta, ainda, que a proposta considera “a necessidade de aproximar o setor público da iniciativa privada, com o intuito de fomentar a atividade turística no município de forma organizada, oferecendo recursos para sua manutenção”, com o objetivo de incentivar o aumento de fluxo turístico na cidade, fortalecendo a economia local e gerando emprego e renda.

Ao entrar em pauta pela primeira vez, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que apenas altera a cláusula orçamentária da proposta, prevendo que as despesas deverão constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) e que a verba orçamentária poderá ser suplementada, se necessário, conforme artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. A emenda, assim como o projeto de lei, teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Dia do Nascituro – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 271/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Para efeitos da lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.

De acordo com a proposta, na semana em que estiver compreendido o “Dia do Nascituro”, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, importância do pré-natal e do aleitamento materno, direitos sociais e outros temas correlatos. Essas ações de esclarecimento poderão ser realizadas em órgãos públicos, escolas, Unidades Básicas de Saúde, igrejas, sindicatos e associações, entre outros, podendo o poder público buscar a colaboração dessas entidades.

Na justificava do projeto de lei, Cristiano Passos sustenta que “a defesa da vida deve ser realizada desde o momento da fecundação e tanto a mãe como o feto necessitam de cuidados especiais em todos os aspectos”. Para tanto, ancora-se nos princípios fundamentais da Constituição de 88 e no artigo 2º do Código Civil Brasileiro, que reconhece que a personalidade civil da pessoa “começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. O vereador também salienta que leis do gênero já existem em vários municípios.

Rua sem Saída – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 338/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que dispõe sobre o fechamento Rua Fuad Abou Nasser, no Jardim Rosália Alcolea, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. Como trata-se de uma rua sem saída, o fechamento está sendo proposto com base na Lei Municipal nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014. O fechamento deverá ser feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas.

Na justificativa da proposta, João Donizeti conta que foi procurado por moradores da Rua Fuad Abou Nasser, no Jardim Rosália Alcolea, que solicitam o fechamento da citada via. O pedido foi referendado por todos os moradores da rua, que encaminharam um abaixo-assinado com o pedido, anexado ao projeto de lei. A Comissão de Justiça considerou o projeto constitucional e apresentou a Emenda nº 1, apenas para corrigir um erro de digitação na data da Lei nº 10.710, citada no projeto.

Alterações no Regimento – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando, entre outras questões, da autoria de projetos de lei. De acordo com o projeto, considera-se autor da propositura, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, e, em caso de ausência, os que lhe seguirem na ordem.

A referida regra não se aplica nos casos em que a propositura se der: de forma expressamente conjunta ou coletiva; pela Mesa Diretora; por qualquer Comissão da Câmara; por iniciativa popular. Considera-se propositura de iniciativa conjunta aquela expressamente iniciada e subscrita por dois vereadores, que serão considerados ambos seus autores. Já a propositura de iniciativa coletiva é aquela expressamente iniciada e subscrita por mais de dois vereadores.

O projeto de resolução também prevê que, ao ser apresentada uma proposição à consideração da Câmara, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta, o que poderá ser deferido pelo presidente da Casa independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na ordem do dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário. 

No caso de propositura de iniciativa conjunta, ambos os propositores têm legitimidade para requererem de forma conjunta ou isoladamente sua retirada. Já no caso de propositura de iniciativa coletiva, o pedido de retirada deverá ser feito pela maioria absoluta dos propositores. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por uma sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do plenário.

No caso de propositura de iniciativa conjunta, o arquivamento dar-se-á necessariamente pela manifestação verbal ou escrita de ambos os propositores. Caso um dos propositores pretenda desistir da propositura de iniciativa conjunta, poderá retirar seu nome ou mesmo pedir o seu arquivamento, mas, em ambos os casos, o arquivamento só ocorrerá se o outro proponente aquiescer, caso contrário, a propositura será automaticamente convertida em propositura individual.

No caso de propositura de iniciativa coletiva, o arquivamento fica condicionado à anuência expressa de todos os subscritores. Caso um ou mais subscritores de proposição coletiva decida retirar-se da propositura ou pedir o seu arquivamento, esta continuará a tramitar normalmente como propositura coletiva, conjunta ou individual, a depender do número de subscritores. Por fim, o projeto trata da proposição de leis ordinárias e complementares. 

Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que, nos demais Poderes e instituições, como no Judiciário e no Ministério Público, ocorre a atuação coletiva de seus membros para melhor cumprir suas respectivas funções institucionais. O vereador salienta que as mudanças propostas têm, entre seus objetivos, oferecer uma ferramenta institucional a mais para o melhor enfrentamento de pautas fundamentais para o município. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.