30/05/2022 10h10
atualizado em: 30/05/2022 10h15
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De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Lei 12.572 foi publicada no Jornal do Município

Todo e qualquer formando com deficiência visual no âmbito do município de Sorocaba passa a ter o direito de receber, conjuntamente com o diploma ou certificado, sem custo adicional, uma via confeccionada desse documento confeccionada em braile. É o que estabelece a Lei 12.572, de 23 de maio de 2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), publicada no Jornal do Município. 

O documento em braile deve conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável e deverá ser disponibilizado ao formando em até 60 dias após a conclusão do curso. O descumprimento da norma sujeita o infrator ao pagamento de multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (R$ 639,40 em 2022), cujo valor será revertido ao formando.

Vetada pelo Executivo, a Lei 12.572 teve o referido veto rejeitado em plenário e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e no parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).