17/05/2022 15h58
atualizado em: 17/05/2022 16h07
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Projeto de lei visa impedir que proprietários tenham seus imóveis desapropriados por não cumprirem com a "função social"

Com o objetivo de impedir que proprietários de imóveis sejam prejudicados tendo seus bens desapropriados por não cumprirem com a “função social” prevista na lei que instituiu em Sorocaba o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo, o vereador Dylan Dantas (PSC) protocolou o Projeto de Lei n° 153/2022 na Câmara Municipal propondo a flexibilização dos prazos estabelecidos na referida legislação.

A Lei n° 10.497, atualmente em vigor, determina que “decorridos cinco anos da cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o município de Sorocaba poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública”. O mesmo prazo consta da Lei n° 11.965, que trata da aplicação do IPTU Progressivo.

A proposta de autoria de Dylan Dantas aumenta os referidos prazos para dez anos, segundo o vereador, visando estabelecer o equilíbrio entre a “função social” e a “propriedade privada”. “Apesar da possibilidade da cobrança deste imposto, a propriedade deve ser tão protegida quanto a sua função social. Sendo que a função social da propriedade é elemento secundário, não se pode sufocar totalmente o elemento primário, que é o próprio direito à propriedade”, explica o vereador.

O projeto de lei também aumenta os prazos para que os proprietários, após notificados, comuniquem à Prefeitura de Sorocaba as providências devidas em relação aos seus imóveis, iniciem ou concluam as obras de parcelamento ou edificação. Também acrescenta à legislação a previsão de suspensão dos efeitos do IPTU Progressivo quando o proprietário comprovar estar disponibilizando sua propriedade para o mercado, a título de negociação, venda ou locação.

Por fim, o projeto do vereador Dylan Dantas altera o fator de majoração anual da alíquota do IPTU Progressivo, que poderá atingir, ao final do prazo de dez anos, no máximo, 3% – em detrimento ao valor atual de 15%. 

“Com a aprovação do presente projeto, entendemos que o equilíbrio necessário pode ser alcançado, pois serão dessa forma respeitados os dois pensamentos, dando tempo aos proprietários (respeitando a propriedade privada) e mantendo a possibilidade do IPTU Progressivo (respeitando a função social da propriedade)”, justifica Dylan Dantas.