De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Lei 12.517 foi publicada no Jornal do Município
“Ficam reconhecidas no Município de Sorocaba, como serviço de saúde essencial para a população, as atividades de comercialização de produtos ópticos.” É o que estabelece a Lei 12.517, de 22 de março de 2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), publicada no Jornal do Município.
Na justificativa da lei, o autor argumenta que, durante a pandemia de Covid-19, as lojas de produtos ópticos têm encontrado dificuldades com fiscalizações que não compreendem que as atividades de tais comércios têm caráter de saúde, razão pela qual apresentou seu projeto.
Aprovada na sessão de 10 de fevereiro deste ano, o projeto não foi sancionado nem vetado pelo Executivo e, em razão disso, conforme prevê a legislação vigente, foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e no parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.