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23/03/2022 12h07
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A proposta do vereador vale para os casos em que não há lei municipal, estadual ou federal tornando obrigatório o uso de máscara

Instituições ou empresas que obrigarem seus funcionários ou clientes a usarem máscaras faciais mesmo sem lei ou decreto municipal, estadual ou federal que estipule essa medida estarão sujeitas ao pagamento de multa. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), protocolado na Câmara Municipal.

O artigo 1º do referido projeto de lei estabelece: “Em defesa da liberdade individual e contra a discriminação de pessoas, toda instituição ou empresa que obrigar seus clientes ou seus empregados a utilizar máscara facial sem a existência de lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal em vigor, receberá multa de 500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)”.

Como o valor da Ufesp foi estipulado pela Secretaria Estadual da Fazenda em R$ 31,97 para 2022, a multa será de R$ 15.985,00. Ainda de acordo com o projeto de lei, a referida multa “será aplicada para instituições ou empresas que constrangerem clientes ou empregados pelo não uso de máscara facial, seja com sátira, segregação, desdém ou descaso”.

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