De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Lei 12.479 altera lei de autoria do vereador Fernando Dini (MDB)
Nos estabelecimentos em que houver o chamado “banheiro família” e ele ficar suas portas trancadas, deverá haver sinalização em local bem visível demonstrando como os usuários podem ter acesso às chaves, que, por sua vez, devem ficar em ponto fixo e de fácil acesso. É o que determina a Lei nº 12.479, de 3 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), publicada no Jornal do Município.
Para tanto, a nova normal acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei 11.449, de 7 de novembro de 2016, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que instituiu a obrigatoriedade da existência do “banheiro família” em shoppings centers, hipermercados, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e locais públicos de grande circulação no âmbito do Município de Sorocaba.