06/12/2021 07h43
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De autoria do Executivo, a Lei 12.459 foi publicada no Jornal do Município

O artigo 4º da Lei 12.412, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Para a remuneração do desempenho das atividades delegadas indicadas nesta lei, o Município reserva o valor mensal de até R$ 140.000,00, corrigidos anualmente, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de janeiro do exercício em relação ao mês de fevereiro do ano anterior.” É o que estabelece a Lei 12.459, de 3 de dezembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na sexta-feira, 3. 

Na justificativa da norma, o Executivo afirma seu objetivo é atender solicitação da Polícia Militar para adequar a redação da norma que instituiu a Operação Delegada ao padrão exigido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, mantendo a autorização para o Município celebrar o referido convênio com o Estado para a realização da Operação Delegada, visando ao “incremento da segurança pública com maior presença do patrulhamento preventivo e ostensivo da Polícia Militar”.

A alteração proposta limita-se a substituir a frase “será efetuado o repasse mensal” pela frase “o Município reserva o valor mensal”, mantendo-se o restante do artigo 4º da Lei 12.412, com o mesmo valor e o mesmo indicador econômico.