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18/11/2021 08h47
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De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 12.444 impede que pessoa com transtornos do espectro autista seja transferida de escola à revelia

Entre os direitos educacionais do aluno com Transtorno do Espectro do Autismo passa a constar “a permanência na unidade escolar em que estuda, visando ao seu melhor desenvolvimento pedagógico, sendo vedado qualquer tipo de transferência, salvo aquelas requeridas pelos responsáveis legais ou quando estritamente necessárias à progressão do aluno nos vários níveis de aprendizagem”. É o que estabelece a Lei 12.444, de 17 de novembro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada no Jornal do Município.

Para tanto, o projeto insere o inciso VII no artigo 5º da Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. 

Na justificativa da lei, Péricles Régis sustenta que as características específicas da criança com autismo exigem maior empenho por parte dos profissionais em conhecê-la, bem como uma adaptação das instituições educacionais à realidade dessas crianças. Por isso, enfatiza, a mudança de escola sem anuência de seus pais, pode ser muito prejudicial.

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