20/10/2021 07h59
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Proibição de erotização de crianças, transparência em estado de calamidade pública, além de vetos do Executivo, também serão apreciados

Utilização de calçadas durante a pandemia; manifestações de artistas de rua; parcerias público-privadas; atendimento preferencial a pessoas com doenças crônicas reumáticas; sistema de gravação em instituições para idosos; passaportes sanitários; cães de assistência para pessoas com deficiência; transparência em estado de calamidade; Código de Justiça Desportiva; proibição de erotização infantil e auxílio para pessoas com deficiência em supermercados são temas das matérias em pauta na 60ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 21, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Péricles Régis (MDB), Cristiano Passos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Dylan Dantas (PSC), Cícero João (PTB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) e João Donizeti Silvestre (PSDB), além do Executivo.

Uso de calçadas – Abrindo a ordem do dia, será votado, em discussão única, o Veto Total nº 14/2021 ao Projeto de Lei nº 204/2021 (Autógrafo nº 107/2021), de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que insere dispositivo na Lei 10.307/2012, com o objetivo de desburocratizar a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. Na justificativa do veto, o Executivo considera o projeto de lei inconstitucional por anistiar multas vinculadas, cujos valores foram incorporados à receita pública, o que violaria o princípio da separação de poderes. A Comissão de Justiça discorda desse entendimento e afirma que o Legislativo pode legislar concorrentemente sobre a matéria, recomendando a rejeição do veto.

Artistas de rua – Também em discussão única, será votado o Veto Parcial nº 15/2021 ao Projeto de Lei nº 85/2021 (Autógrafo nº 111/2021), de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que permite a realização de manifestações artísticas e culturais nos espaços da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana, tais como logradouros, praças públicas, estacionamentos, terminais e pontos para embarque e desembarque de passageiros. O projeto já foi promulgado e se transformou na Lei 12.384, de 1º de outubro de 2021, mas o Executivo vetou seu artigo 3º, que estabelecia prazo de 60 dias para regulamentação da norma, sob o argumento de que essa determinação fere o princípio da separação de poderes. Com base na Constituição Estadual, a Comissão de Justiça discorda do veto e recomenda sua rejeição em plenário. Caso isso ocorra, a Lei 12.384 passa a vigorar com seu artigo 3º.

Parcerias institucionais – Ainda em discussão única, será votado o Veto Total nº 16/2021 ao Projeto de Lei nº 76/2021 (Autógrafo nº 110/2021), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza o Poder Executivo a firmar termos de fomento e colaboração com as instituições de Ensino Técnico ou Ensino Superior, públicas ou privadas, com o objetivo de desenvolver o conhecimento científico e a criatividade, através de pesquisa científica e atividades de extensão. Na justificativa do veto, o Executivo alega que o projeto violou os princípios da harmonia e independência entre os poderes, invadindo esfera de competência privativa do Executivo. A Comissão de Justiça discorda do veto, argumentando que o projeto não impõe ações ao Executivo, que preserva a discricionariedade do Poder na realização das parcerias. Em razão disso, recomenda a rejeição do veto.

Doenças reumáticas – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 336/2019, substitutivo, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que estabelece atendimento preferencial para as pessoas com doenças crônicas reumáticas que comprovadamente causem dor, entre elas: fibromialgia; osteoartrite ou artrose; artrite reumatoide; esclerodermia; espondiloartrites; lombalgia; lúpus eritematoso sistêmico; manifestações reumáticas relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência Humana; e vasculites. Passa a tramitar, apenso a esse projeto, o Projeto de Lei nº 289/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), remanescente de sessões anteriores, que prevê atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia. O projeto de Péricles Régis foi apresentado em outubro de 2019, teve parecer favorável da Comissão de Justiça e foi retirado de pauta pela última vez em fevereiro deste ano, retornando agora à discussão.

O projeto de Péricles Régis estabelece a referida obrigação para todos os órgãos públicos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas. O atendimento preferencial consiste no direito de utilização das filas de atendimento preferencial, assentos nos transportes públicos ou qualquer outro benefício expresso em lei dispostos aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes, pessoas ostomizadas e pessoas com crianças de colo. A identificação dos beneficiários dar-se-á mediante a apresentação de laudo emitido por profissional habilitado, comprovando que a pessoa possui doenças crônicas reumáticas que causem dor. O Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

Já o Projeto de Lei nº 289/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que passa a tramitar apensado ao projeto de Péricles Régis (MDB), reconhece as pessoas portadoras de fibromialgia como pessoas com deficiência orgânica, com direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Esse direito também deverá ser assegurado em todas as instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, e aquele que, embora não enquadrados nessas categorias, desenvolvam atividades que impliquem atendimento ao público. As pessoas com fibromialgia cadastradas terão direito a um documento que as identifique e os locais de atendimento deverão estar devidamente sinalizados com placa visível. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê prazo de 90 dias para regulamentação da lei, caso aprovada.

Cuidados com idosos – Ainda como matéria remanescente em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 314/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga as instituições de longa permanência para idosos a manter em suas dependências e áreas comuns um sistema de gravação por câmaras de vídeo, monitoradas por profissional, excetuando-se banheiros, vestiários, quartos e consultórios. As imagens deverão ser arquivadas pelo prazo mínimo de 72 horas e só poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros mediante determinação judicial ou por requisição de autoridade competente. Os infratores estarão sujeitos a notificação, advertência ou multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência, podendo culminar com a cassação da licença do estabelecimento. O projeto de lei – que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental – teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas, visando sanar inconstitucionalidades do texto. 

“Passaportes sanitários” – Como última matéria remanescente da sessão anterior, será votada, em discussão única, a Moção nº 53/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio aos chamados “passaportes sanitários”, em que se exige dos indivíduos a apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 como requisito para ter acesso a bens, serviços ou lugares de natureza pública ou privada. Para Dylan Dantas (PSC), essa medida “lembra – e muito – os regimes políticos mais autoritários da história humana”, uma vez que, no seu entender, “viola, claramente, os mais elementares diretos e garantias fundamentais das pessoas”. Caso aprovada, a moção de repúdio será enviada ao prefeito municipal, governador do Estado de São Paulo, presidentes da Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.

Cães de assistência – Três projetos de lei serão votados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 217/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que busca estabelecer o direito das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de serem acompanhadas por cães de assistência, que as auxiliem em suas necessidades. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso XXIII ao artigo 6º da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy, que trata do controle de populações animais, incluindo nessa lei a figura do “cão de assistência”, aquele “educado para o fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiências ou necessidades especiais e para o fim de prestar auxílio emocional, psicológico e terapêutico a pessoas que dele necessitem”.

Os cães de assistência podem ser: cão-guia (para pessoas com deficiência visual); cão-ouvinte (para pessoas com deficiência auditiva); cão de alerta médico (que antecipa crises de pessoa com determinadas patologias); cão de auxílio (para auxiliar pessoa com deficiência motora); cão de apoio emocional (para pessoas com transtornos psicológicos ou mentais) e cão de intervenção assistida (para acompanhar determinados tratamentos terapêuticos). 

De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ou necessidades especiais poderão ser acompanhadas por cães de assistência nas vias e logradouros públicos, parques e praças públicas e demais locais públicos e privados de livre acesso ao público, inclusive transporte público, sendo vedada a cobrança de taxa pelo ingresso dos cães. É vedada a exigência do uso de focinheira ou enforcador nos cães de assistência, que não podem ser usados para defesa pessoal ou ataque e deverão portar coleira e estar registrados e identificados. O projeto foi aprovado em primeira discussão, com emenda da Comissão de Justiça, apenas de caráter formal, para adequá-lo à atual linguagem sobre o tema.

Transparência administrativa – Em segunda discussão, também do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), será votado o Projeto de Lei nº 194/2021, estabelecendo que administração municipal, direta e indireta, deverá zelar pela transparência nos casos de decretação de emergência ou de calamidade pública no município, destacando as informações por seus canais oficiais, bem como apresentando todos os atos realizados durante a vigência das medidas em sítio eletrônico de fácil acesso e com a identificação referente à sua causa. 

O projeto de lei também determinada que deverá ser exibido, em tempo real, o percentual disponível de vagas na rede hospitalar (pública e privada) para atendimento durante o estado de emergência ou calamidade pública. As verbas recebidas de outros entes federativos e sua destinação, caso relacionadas com o estado decretado, também deverão ser informadas. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, apenas para adequá-lo formalmente à técnica legislativa.

Justiça Desportiva – Três projetos de lei entram em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 330/2021, de autoria do Executivo, que encampa o Projeto de Lei nº 86/2020, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). A proposta altera o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, instituídos pela Lei 8.474, de 27 de maio de 2008. O projeto altera dispositivo do Regulamento Geral dos Campeonatos, que obriga times e associações a manter seu cadastro junto à Secretaria de Esportes e Lazer, apresentando-os já no ato da inscrição. O objetivo da mudança, segundo o Executivo, é para não prejudicar times que já participam dos campeonatos e fomentar a participação de novas agremiações. O projeto também altera dispositivo do Código de Justiça Desportiva para assegurar a disciplina no âmbito das competições. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Erotização infantil – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para sua sexualização precoce e prevê medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas municipais. O projeto define como “pornográfico, erótico ou obsceno” conteúdos que “veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez, bem como imagens ou objetos que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso”, incluindo o contato visual ou físico de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas.

O projeto prevê que qualquer pessoa presente a esse tipo de evento poderá acionar a Guarda Civil Municipal para retirar a criança ou adolescente do recinto, sem prejuízo de se acionar a administração pública e o Ministério Público para que sejam tomadas providências, cabendo ao Executivo cassar a autorização para a realização desse tipo de evento. Além disso, as escolas municipais deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, orientação, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce, por meio da capacitação dos docentes e equipe pedagógica e do envolvimento das famílias. Também será instituído um fórum municipal de discussão com esse objetivo. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), também com parecer favorável, estabelecendo que qualquer pessoa maior de idade que estiver em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam, em tese, conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno e verificar a presença ou participação de crianças e adolescentes no ato poderá comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deverá averiguar a referida situação. O responsável pela comunicação, caso a denúncia seja infundada ou caracterize má-fé, estará sujeito às devidas responsabilizações legais.

Na sessão de 24 de agosto, o projeto recebeu mais duas emendas. A Emenda nº 2, do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), modifica o inciso I do artigo 1º do projeto, com o objetivo de restringir a presença de crianças em manifestações culturais consideradas pornográficas, eróticas ou obscenas apenas se desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Já a Emenda nº 3, da vereadora Iara Bernardi (PT), dá nova redação ao artigo 7º do projeto de lei, que trata dos objetivos e das medidas de prevenção à erotização precoce, inclusive no âmbito escolar.

A emenda de Iara Bernardi, prevê que “as escolas municipais deverão identificar os elementos que desencadeiam a erotização precoce e combatê-los, através de uma ampla e adequada discussão sobre o tema, com o desenvolvimento de um trabalho pedagógico balizado na educação sexual de forma transversal aos conteúdos”. Também deve promover uma “educação sexual escolar de forma emancipatória”, contribuindo para o desenvolvimento integral dos educandos, observando valores éticos, cidadania, direitos humanos, respeito, diversidade, sexo e reprodução. A emenda também contempla a educação sexual como parte integral do plano político-pedagógico das escolas.

Pessoas com deficiência – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 286/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga hipermercados e supermercados a disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliar pessoas com deficiência visual e auditiva em suas compras, incluindo atendimento apropriado nos caixas. A obrigatoriedade proposta vale para estabelecimentos com número superior a 100 funcionários, devendo haver, em cada turno, um funcionário no caixa e um funcionário para auxiliar nas compras, devidamente treinados para atender as pessoas com deficiência.

O projeto estabelece que a capacitação prevista deverá conter noções sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação vigente no Brasil; a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência; e formas de atendimento à pessoa com deficiência, incluindo implantação da linguagem de sinais. Para atender aos ditames da norma, os estabelecimentos poderão firmar convênios com entidades representativas das pessoas com deficiência visual e auditiva, a fim de promover a capacitação de seus funcionários.

Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos que se enquadram na norma terão o prazo de 90 dias para se adequarem a ela. No caso de descumprimento da norma, caso aprovada, os estabelecimentos estarão sujeitos a advertência e, em seguida, multa no valor de 150 Ufics, que será cobrada em dobro no caso de reincidência, podendo qualquer munícipe denunciar o estabelecimento ao órgão competente da Prefeitura Municipal. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, recomendando que seja corrigido o indexador da multa, para Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ou reais, e apresentando a Emenda nº 1 com cláusula de despesa, para adequar o projeto à técnica legislativa.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado federal David Soares (DEM-SP). Advogado, jornalista, cristão e conservador, o homenageado se elegeu vereador na cidade de São Paulo, em 2008, e atualmente exerce o mandato de deputado federal, atuando em áreas como defesa da liberdade de crença, combate à pedofilia, melhoria do SUS e proteção da vida desde a concepção, entre outras.

Projetos prejudicados – Dois projetos constam da pauta, mas ficaram prejudicados: o Projeto de Lei nº 239/2021, do vereador Cícero João (PTB), que proíbe caça-níqueis, foi retirado a pedido do autor por duas sessões; já o Projeto de Lei nº 248/2021, do vereador Vinícius Aith, que proíbe a retenção de macas de ambulâncias do Samu e Corpo de Bombeiros, recebeu emenda do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) e voltou para a Comissão de Justiça.