05/10/2021 08h29
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De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei 12.384 beneficia artistas de várias áreas da cultura

“Ficam permitidas manifestações culturais de artistas nos espaços da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana, tais como, praças públicas, estacionamentos; terminais e pontos para embarque e desembarque de passageiros.” É o que estabelece a Lei 12.384, de 1º de outubro de 2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 4.

Entende-se como atividades culturais de artistas de rua, beneficiadas pela permissão, entre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.

A lei condiciona a permissão à observância dos seguintes requisitos: a permanência no bem público deve ser transitória, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; o espetáculo deve ser gratuito para os espectadores, sendo permitidas doações espontâneas; não pode impedir a livre fluência do trânsito; deve respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo; não pode impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas.

A manifestação artística ou cultural também não pode utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo. As atividades que necessitem de montagem de estrutura para sua execução somente poderão ser realizadas mediante prévia comunicação ao órgão competente do Poder Executivo.

A lei foi promulgada com um veto parcial do Executivo, incidente sobre o artigo 3º do autógrafo de lei, que previa que a nova norma deveria ser regulamentada pelo Executivo em 60 dias.